Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo CircunstanciadoProcesso: 5241329-54.2024.8.09.0098Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: MAURICIO DANTAS CRIVELLI SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de MAURICIO DANTAS CRIVELLI, para apuração da suposta prática do crime capitulado no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.Ao autor do fato foi feita proposta de transação penal, consistente em prestação pecuniária (mov. 06), que foi por ele aceita e cumprida (movs. 09 28).Com vista do processo, o Ministério Público requereu que se declare a extinção da punibilidade do acusado, em virtude de ter ele satisfeito as condições da transação penal (mov. 31)Veio o processo concluso.É o sucinto relatório. Decido.Importante ressaltar que a transação penal surgiu com o advento da Lei n. 9.099/95, tratando-se de instituto despenalizador, no âmbito da Justiça Negocial.Nesse sentido, uma das consequências advindas da aceitação da proposta, é a não aplicação da pena privativa de liberdade. Assim, o beneficiário que cumpre as condições do acordo, por não ter sido condenado pelo juízo criminal, continua a ser considerado réu primário, bem como possuidor de bons antecedentes.No caso dos autos, infere-se que o autor do fato cumpriu regularmente as condições que lhe foram impostas o que impõe o reconhecimento da extinção de sua punibilidade.Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de MAURICIO DANTAS CRIVELLI, quanto aos fatos apurados neste expediente.Promova-se as anotações no sistema a fim de se evitar nova concessão do benefício no prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 76, § 2°, inciso II, da Lei n. 9.099/1995.Considerando a natureza da presente sentença e interpretando o Enunciado 105 do FONAJE, de forma analógica, deixo de ordenar a intimação do suposto autor do fato.Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jussara/GO. -datado e assinado eletronicamente-Bárbara Fernandes BarbalhoJuíza de Direito
12/03/2025, 00:00