Execução de Título Extrajudicial 0242616-92.2013.8.09.0173 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/07/2013
Valor da Causa
R$ 98.557,52
Órgão julgador
Vara Judicial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
OSVALDO MARCELINO DE MENDONçA
CPF
008.***.***-68
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Autor
JOSE ANGELO GOULART
CPF
290.***.***-20
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Reu
MARIA ELIANE NUNES GOULART
CPF
864.***.***-00
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Reu
MARIA ELIANE NUNES
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ANNA PAULA CAMPOS GUIMARAES
Representa: Autor
DANILO ARANTES MEDEIROS
OAB/GO 31388
·
Representa: Autor
PAULO ROBERTO MACHADO JUNIOR
OAB/GO 53038
·
Representa: Réu
RUBENS CRUVINEL RODRIGUES
OAB/GO 32468
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
OSVALDO MARCELINO DE MENDONçA
CPF
008.***.***-68
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Autor
JOSE ANGELO GOULART
CPF
290.***.***-20
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Reu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 17:54
Processo Arquivado
05/02/2026, 17:54
MARIA ELIANE NUNES GOULART
CPF
864.***.***-00
Mostrar
Reu
MARIA ELIANE NUNES
TERCEIRO
RICARDO VALDIVINO DE AZEVEDO
NAO_VINCULADOS
JALES RODRIGUES DE SOUZA
NAO_VINCULADOS
Intimação Efetivada
05/02/2026, 14:42
Intimação Efetivada
05/02/2026, 14:42
Intimação Efetivada
05/02/2026, 14:40
Intimação Efetivada
05/02/2026, 14:40
Certidão Expedida
05/02/2026, 14:29
Certidão Expedida
05/02/2026, 14:25
Certidão Expedida
05/02/2026, 14:24
Intimação Expedida
05/02/2026, 14:24
Intimação Expedida
05/02/2026, 14:24
Intimação Expedida
05/02/2026, 14:20
Intimação Expedida
05/02/2026, 14:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/02/2026, 17:15
Autos Conclusos
19/01/2026, 16:24
Ver todas as movimentações (233)
Todas as movimentações
(233)
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 17:54
Processo Arquivado
05/02/2026, 17:54
Intimação Efetivada
05/02/2026, 14:42
Intimação Efetivada
05/02/2026, 14:42
Intimação Efetivada
05/02/2026, 14:40
Intimação Efetivada
05/02/2026, 14:40
Certidão Expedida
05/02/2026, 14:29
Certidão Expedida
05/02/2026, 14:25
Certidão Expedida
05/02/2026, 14:24
Intimação Expedida
05/02/2026, 14:24
Intimação Expedida
05/02/2026, 14:24
Intimação Expedida
05/02/2026, 14:20
Intimação Expedida
05/02/2026, 14:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/02/2026, 17:15
Autos Conclusos
19/01/2026, 16:24
Juntada -> Petição
19/01/2026, 15:59
Intimação Efetivada
13/01/2026, 16:32
Intimação Efetivada
13/01/2026, 16:32
Intimação Efetivada
13/01/2026, 16:32
Intimação Efetivada
13/01/2026, 16:31
Certidão Expedida
13/01/2026, 16:24
Intimação Expedida
13/01/2026, 16:24
Intimação Expedida
13/01/2026, 16:23
Intimação Expedida
13/01/2026, 16:23
Intimação Expedida
13/01/2026, 16:22
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
13/01/2026, 15:42
Intimação Lida
20/12/2025, 00:50
Autos Conclusos
19/12/2025, 19:01
Juntada -> Petição
15/12/2025, 12:42
Intimação Expedida
02/12/2025, 23:30
Certidão Expedida
28/11/2025, 10:59
Decorrido Prazo
28/11/2025, 10:57
Intimação Efetivada
30/10/2025, 16:31
Certidão Expedida
30/10/2025, 16:10
Intimação Expedida
30/10/2025, 16:10
Decorrido Prazo
30/10/2025, 16:09
Intimação Lida
09/10/2025, 01:28
Intimação Efetivada
30/09/2025, 11:20
Certidão Expedida
30/09/2025, 11:13
Intimação Expedida
30/09/2025, 11:13
Juntada -> Petição
24/09/2025, 16:29
Intimação Expedida
02/09/2025, 22:27
Certidão Expedida
28/08/2025, 09:37
Decorrido Prazo
28/08/2025, 09:35
Intimação Efetivada
04/08/2025, 15:14
Intimação Efetivada
04/08/2025, 15:14
Intimação Efetivada
04/08/2025, 15:14
Intimação Efetivada
04/08/2025, 15:14
Certidão Expedida
04/08/2025, 14:36
Intimação Expedida
04/08/2025, 14:36
Juntada de Documento
22/07/2025, 17:42
Juntada de Documento
22/07/2025, 17:39
Intimação Efetivada
09/07/2025, 18:10
Certidão Expedida
09/07/2025, 18:02
Intimação Expedida
09/07/2025, 18:02
Intimação Efetivada
09/07/2025, 18:02
Certidão Expedida
09/07/2025, 17:56
Intimação Expedida
09/07/2025, 17:56
Certidão Expedida
09/07/2025, 17:46
Juntada -> Petição -> Perícia Requerida
04/07/2025, 15:58
Juntada de Documento
26/06/2025, 09:32
Intimação Efetivada
25/06/2025, 22:42
Intimação Efetivada
25/06/2025, 22:42
Juntada de Documento
25/06/2025, 14:08
Ofício(s) Expedido(s)
25/06/2025, 14:01
Intimação Expedida
25/06/2025, 13:07
Intimação Expedida
25/06/2025, 13:07
Decisão -> Outras Decisões
09/06/2025, 15:52
Certidão Expedida
23/05/2025, 12:57
Autos Conclusos
23/05/2025, 12:57
Juntada de Documento
23/04/2025, 12:26
Juntada -> Petição
31/03/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de São Simão Estado de Goiás Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.º: 0242616-92.2013.8.09.0173Requerente: Osvaldo Marcelino de MendonçaRequerido: JOSE ANGELO GOULARTNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃOVistos e etc.Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo Osvaldo Marcelino de Mendonça em face de JOSÉ ÂNGELO GOULART, todos já qualificados nos autos.Compulsando os autos, verifico que no evento n° 42, o exequente efetuou o recolhimento dos honorários periciais.No evento n° 68, o perito nomeado requereu a majoração dos honorários periciais.Devidamente intimada, a parte exequente no evento n° 71, concordou com a proposta de honorários periciais, e requereu que o valor depositado no evento n° 42 fosse utilizado como adiantamento para início dos trabalhos pelo perito e, após a entrega do laudo requereu a intimação para efetuar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais. Laudo pericial juntado no evento n° 93.Por meio da decisão de evento n° 143, este Juízo homologou a cessão dos créditos exequendos nos presentes autos ao cessionário OSVALDO MARCELINO DE MENDONÇA.Compulsando atentamente os autos, constato que foi proferida sentença nos embargos de terceiro de n°5579615-65.2022.8.09.0173, transitada em julgado, na qual revogou a medida liminar que determinava a suspensão dos atos expropriatórios do imóvel penhorado nos presentes autos, após a juntada do laudo de avaliação do imóvel, até decisão final dos referidos embargos.Desse modo, o cessionário, no petitório de evento n° 151, pleiteou a realização de nova avaliação do imóvel penhorado (02 alqueires de terras registrados no CRI de São Simão/GO, sob o nº R.2.1202), com a finalidade de apurar o valor atual de mercado do bem. Após, vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório.DECIDO.Inicialmente, verifico que desde a entrega do laudo pericial juntado no evento n° 93, até a presente data, não foi realizado o recolhimento do valor remanescente dos honorários periciais fixados no evento n° 68.Tendo em vista que no evento n° 143, houve a cessão dos créditos exequendos, e com a cessão há análise processual acerca da viabilidade e inviabilidade da cessão de crédito.INTIME-SE o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do restante dos honorários periciais. Após, considerando a inequívoca defasagem da avaliação imobiliária realizada há mais de 2 (dois) anos, DEFIRO, o pleito contido no evento n° 151, formulado pela parte credora, no sentido de proceder-se à nova avaliação do bem penhorado. Considerando que a avaliação anterior foi realizada por perito judicial, entendo ser adequado que a reavaliação seja efetuada nos mesmos moldes. Ato contínuo, tendo em vista que o requerimento foi formulado pelo cessionário, nos termos do art. 95 do CPC, cabe a ele arcar com os honorários periciais.Assim sendo, NOMEIO desde já como perito o engenheiro agrônomo Jorge Stallone da Silva Neto - (64) 9963-9061 (64) 9996-39061,
[email protected]
, cujo cadastro encontra-se ativo no Banco de Peritos, conforme determina o Provimento nº 38/2020 da CGJGO.INTIME-SE o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, assuma o encargo, e ofereça a proposta de honorários periciais, intimando-se a parte credora para realizar o depósito dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias.Por oportuno, fica desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito, já no início dos trabalhos, caso seja por ele solicitado.Realizado o pagamento, OFICIE-SE o perito acima nomeado para que designe dia, local e hora de realização do exame. Informado, INTIME-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, se ainda não apresentados – art. 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao perito nomeado, alertando-o dos quesitos apresentados.Consigna-se que os procuradores são responsáveis pela presença das partes e assistentes técnicos, na data marcada, para a realização da perícia.O laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias da realização do exame.Após a apresentação do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 477, § 1° do Código de Processo Civil.Em se tratando de bem imóvel, INTIME-SE ainda o cônjuge, se houver, e a terceira interessada.Findo o referido prazo, apresentado o laudo pericial e eventuais esclarecimentos pelo perito nomeado, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico de transferência, por meio do SISCONDJ (Provimento Conjunto nº 08/2021), para levantamento dos honorários periciais depositados, em favor da perita nomeada.A presente Decisão possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.São Simão, datado e assinado digitalmente. Filipe Luis PerucaJuiz de Direito Respondente
Juntada de Documento
11/03/2025, 16:18
Ofício(s) Expedido(s)
11/03/2025, 15:54
Intimação Efetivada
11/03/2025, 15:25
Intimação Efetivada
11/03/2025, 15:25
Intimação Efetivada
11/03/2025, 15:25
Decisão -> Outras Decisões
06/03/2025, 14:58
Certidão Expedida
17/02/2025, 16:10
Autos Conclusos
17/02/2025, 16:10
Juntada -> Petição
12/02/2025, 13:13
Certidão Expedida
20/01/2025, 17:17
Intimação Efetivada
20/01/2025, 17:17
Certidão Expedida
20/01/2025, 17:15
Intimação Efetivada
20/01/2025, 17:13
Intimação Efetivada
20/01/2025, 17:13
Intimação Efetivada
20/01/2025, 17:13
Intimação Efetivada
20/01/2025, 17:12
Decisão -> Outras Decisões
17/01/2025, 16:07
Juntada -> Petição
10/12/2024, 13:17
Autos Conclusos
04/12/2024, 16:16
Juntada -> Petição
04/12/2024, 09:41
Juntada -> Petição
02/12/2024, 11:48
Intimação Efetivada
23/10/2024, 18:52
Intimação Efetivada
23/10/2024, 18:52
Intimação Efetivada
23/10/2024, 18:52
Decisão -> Outras Decisões
23/10/2024, 18:39
Juntada de Documento
20/09/2024, 12:41
Autos Conclusos
09/09/2024, 14:53
Juntada -> Petição
09/09/2024, 14:29
Certidão Expedida
06/09/2024, 10:13
Intimação Efetivada
06/09/2024, 10:13
Intimação Efetivada
13/08/2024, 15:51
Decisão -> Outras Decisões
13/08/2024, 14:37
Juntada -> Petição
01/08/2024, 16:16
Juntada -> Petição
05/07/2024, 11:13
Autos Conclusos
19/06/2024, 16:30
Juntada -> Petição
18/06/2024, 15:02
Juntada -> Petição
18/06/2024, 14:32
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
27/05/2024, 11:57
Intimação Efetivada
27/05/2024, 11:57
Término da Suspensão do Processo
08/05/2024, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
09/05/2023, 12:19
Intimação Efetivada
09/05/2023, 12:18
Intimação Efetivada
09/05/2023, 12:18
Intimação Efetivada
09/05/2023, 12:18
Decisão -> Outras Decisões
08/05/2023, 20:05
Certidão Expedida
18/04/2023, 14:49
Certidão Expedida
22/03/2023, 18:51
Autos Conclusos
22/03/2023, 18:51
Certidão Expedida
15/03/2023, 12:35
Intimação Efetivada
15/03/2023, 12:35
Intimação Efetivada
15/03/2023, 12:35
Juntada -> Petição
15/03/2023, 01:47
Certidão Expedida
16/02/2023, 15:03
Intimação Efetivada
16/02/2023, 15:03
Intimação Efetivada
12/12/2022, 17:47
Intimação Efetivada
12/12/2022, 17:47
Intimação Efetivada
12/12/2022, 17:47
Intimação Efetivada
12/12/2022, 17:47
Despacho -> Mero Expediente
12/12/2022, 16:53
Certidão Expedida
29/11/2022, 18:48
Intimação Efetivada
29/11/2022, 18:48
Intimação Efetivada
29/11/2022, 18:48
Certidão Expedida
29/11/2022, 18:46
Intimação Efetivada
29/11/2022, 18:46
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
29/11/2022, 18:08
Juntada de Documento
21/11/2022, 06:41
Juntada de Documento
21/11/2022, 06:38
Juntada -> Petição
14/11/2022, 14:44
Juntada de Documento
26/10/2022, 12:35
Intimação Efetivada
10/10/2022, 15:15
Certidão Expedida
10/10/2022, 15:14
Intimação Efetivada
10/10/2022, 15:14
Intimação Efetivada
10/10/2022, 15:14
Juntada de Documento
10/10/2022, 15:13
Autos Conclusos
22/09/2022, 16:55
Juntada -> Petição
22/09/2022, 08:22
Intimação Efetivada
11/08/2022, 12:26
Intimação Efetivada
11/08/2022, 12:26
Certidão Expedida
11/08/2022, 12:26
Juntada de Documento
11/08/2022, 12:24
Certidão Expedida
02/08/2022, 18:53
Juntada de Documento
02/08/2022, 18:47
Certidão Expedida
19/07/2022, 15:21
Juntada de Documento
18/07/2022, 12:23
Intimação Efetivada
14/07/2022, 17:30
Intimação Efetivada
14/07/2022, 17:30
Despacho -> Mero Expediente
09/05/2022, 14:34
Autos Conclusos
02/12/2021, 17:39
Juntada -> Petição
30/11/2021, 08:39
Certidão Expedida
12/11/2021, 18:53
Intimação Efetivada
12/11/2021, 18:53
Ofício Efetivado
11/11/2021, 12:10
Juntada -> Petição
08/11/2021, 08:36
Certidão Expedida
03/11/2021, 18:43
Ofício(s) Expedido(s)
03/11/2021, 18:34
Certidão Expedida
03/11/2021, 17:29
Intimação Efetivada
03/11/2021, 17:29
Juntada -> Petição
01/11/2021, 10:55
Intimação Efetivada
06/10/2021, 19:10
Intimação Efetivada
06/10/2021, 19:10
Decisão -> Outras Decisões
06/10/2021, 08:23
Juntada de Documento
29/09/2021, 19:10
Autos Conclusos
29/09/2021, 19:10
Certidão Expedida
28/09/2021, 17:19
Intimação Efetivada
28/09/2021, 17:19
Intimação Efetivada
28/09/2021, 17:19
Juntada de Documento
28/09/2021, 17:17
Juntada de Documento
27/09/2021, 16:59
Certidão Expedida
27/09/2021, 16:56
Ofício(s) Expedido(s)
27/09/2021, 16:38
Ofício Efetivado
27/09/2021, 12:38
Certidão Expedida
21/09/2021, 16:55
Ofício(s) Expedido(s)
21/09/2021, 13:15
Certidão Expedida
21/09/2021, 11:43
Juntada -> Petição -> Renúncia Requerida
10/09/2021, 15:41
Certidão Expedida
17/08/2021, 17:57
Mudança de Assunto Processual
14/06/2021, 19:07
Juntada -> Petição
14/06/2021, 15:01
Certidão Expedida
21/05/2021, 15:28
Intimação Efetivada
21/05/2021, 15:28
Juntada -> Petição
20/05/2021, 12:12
Certidão Expedida
28/04/2021, 17:10
Intimação Efetivada
28/04/2021, 17:10
Juntada de Documento
28/04/2021, 15:42
Juntada de Documento
26/04/2021, 16:59
Ofício(s) Expedido(s)
26/04/2021, 16:48
Intimação Efetivada
07/04/2021, 15:50
Intimação Efetivada
07/04/2021, 15:50
Despacho -> Mero Expediente
11/03/2021, 14:19
Autos Conclusos
14/01/2021, 15:34
Juntada -> Petição
11/12/2020, 14:31
Certidão Expedida
11/11/2020, 14:22
Intimação Efetivada
11/11/2020, 14:22
Juntada de Documento
11/11/2020, 14:20
Ofício Efetivado
03/11/2020, 14:57
Juntada de Documento
29/10/2020, 16:35
Ofício(s) Expedido(s)
29/10/2020, 14:53
Juntada -> Petição
28/10/2020, 14:29
Intimação Efetivada
14/10/2020, 16:43
Certidão Expedida
14/10/2020, 16:43
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
02/10/2020, 11:02
Intimação Efetivada
19/06/2020, 16:57
Certidão Expedida
19/06/2020, 16:57
Intimação Efetivada
19/06/2020, 16:57
Juntada -> Petição
18/06/2020, 15:47
Certidão Expedida
12/03/2020, 16:27
Certidão Expedida
31/01/2020, 11:17
Intimação Efetivada
31/01/2020, 11:17
Certidão Expedida
31/01/2020, 11:14
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
14/01/2020, 15:01
Intimação Efetivada
26/11/2019, 15:41
Intimação Efetivada
26/11/2019, 15:41
Certidão Expedida
26/11/2019, 15:40
Despacho -> Mero Expediente
20/11/2019, 13:54
Juntada -> Petição
25/10/2019, 08:31
Juntada de Documento
15/10/2019, 10:00
Juntada de Documento
15/10/2019, 10:00
Autos Conclusos
15/10/2019, 10:00
Processo Distribuído
15/10/2019, 10:00
Processo Distribuído
10/07/2013, 00:00
Documentos
Sentença
•
04/02/2026, 17:15
Decisão
•
13/01/2026, 15:42
Decisão
•
09/06/2025, 15:52
Decisão
•
06/03/2025, 14:58
Decisão
•
17/01/2025, 16:07
Decisão
•
23/10/2024, 18:39
Sentença
•
20/09/2024, 12:41
Decisão
•
13/08/2024, 14:37
Decisão
•
08/05/2023, 20:05
Despacho
•
12/12/2022, 16:53
Decisão
•
10/10/2022, 15:13
Despacho
•
09/05/2022, 14:34
Decisão
•
06/10/2021, 08:23
Despacho
•
11/03/2021, 14:19
Decisão
•
20/11/2019, 13:54
12/03/2025, 00:00