Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CATALÃO1ª Vara CívelProcesso nº: 0260641-32.2015.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.Examinando com muito cuidado o processo, verifico que as partes, em 07/08/2015, anexaram Termo de Acordo conforme fls. 79/81 (fls. 85/87 do PDF).Às fls. 88 (fls. 98 do PDF) foi informado o pagamento das parcelas 1 e 2 e pagamento parcial da parcela 3, sendo requerida penhora via BACENJUD as fls. 94 (fls. 105 do PDF), em razão do inadimplemento do restante do contrato.Foi deferida e realizada a penhora via BACENJUD, conforme fls. 96/98 (fls. 107/110 do PDF), sendo bloqueada a quantia de R$ 9.734,42. Em sequência, na petição de fls. 112/113 (fls. 129/130 do PDF), o exequente informou que fez novas tratativas com o executado e aceitou o pagamento da quantia de R$ 57.257,36 para pagamento da dívida, dando quitação do débito. Ainda, informou que ficou convencionado entre as partes que a verbahonorária a ser paga seria de R$ 5.725,73, motivo pelo qual requereu a expedição de alvará.Ocorre que não havia nos autos nenhum comprovante deste novo acordo firmado entre as partes, pelo qual o executado concordou com o pagamento e liberação da quantia de R$ 5.725,73 em favor dos patronos do exequente, sendo certo somente que o débito principal foi pago, conforme confessado na petição de fls. 112/113 e nas manifestações seguintes.Em razão de tal fato, foi proferido o Despacho de mov. 30 determinando a intimação pessoal dos executados para manifestação.Após inúmeras diligencias, o executado Juarez foi intimado pessoalmente, conforme mandado fls. 221 do PDF e, através da petição de mov. 62, anuíram com a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD de R$ 5.725,73 além da correção monetária em favor do exequente.Assim, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.Considerando que foi bloqueado a maior do que a ser pago ao exequente, expeça-se alvará no valor de R$ 4.008,69 em favor dos executados, na proporção de 50% para cada. Intime-se os executados para indicarem conta para transferência dos valores.Em seguida, expeça-se alvará em favor da parte exequente, na conta indicada na mov. 18, no valor de 5.725,73, bem como dos acréscimos eventualmente existentes na conta judicial.Encaminhados os alvarás, certifique-se nos autos.Após, cumprida a diligência e verificadas as custas pendentes, arquivem-se os autos com baixa.P.R.I.Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito (assinado digitalmente)