Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº 5490536-58.2019.8.09.0051Promovente (s): MAURÍCIO SILVA DOS SANTOSPromovido (s): BANCO BMG S/AEste despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DESPACHO Partes qualificadas.Relatório remissivo aos autos.Determinando os alvarás, a Caixa informou a impossibilidade de cumprimento.Considerando os extratos apresentados no Evento 211, observa-se que foram certificados alvarás levantados em 18/08/2022 e 08/09/2023.Pois bem, conforme decisão proferida no Evento 127, foi deferido o alvará em favor do Dr. Raphael Rodrigues, no valor de R$ 837,55 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Observa-se, ainda, que no Evento 147 foi expedido alvará de 50% para o perito.Posteriormente, foi proferida sentença no Evento 169, determinando o seguinte: Havendo valores depositados e não havendo a interposição de recurso, expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora, por seu advogado Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva, OAB/GO 22.470, a proceder ao levantamento da quantia de R$ 212,67 (duzentos e doze reais e sessenta e sete centavos), acrescida de seus rendimentos legais/proporcionais, referente à conta judicial n. 3000121824959.Em seguida, expeça-se alvará judicial autorizando o BANCO BMG a proceder ao levantamento da quantia de R$ 583,29 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), acrescida de seus rendimentos legais/proporcionais, referente à conta judicial n. 3000121824959.Ainda, certifique-se a Escrivania quanto ao cumprimento integral da decisão proferida no Evento 127, devendo, se for o caso, expedir o alvará de forma imediata, no valor de R$ 837,55 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais devidos ao Dr. Raphael Rodrigues, conforme ali determinado.Em relação aos honorários periciais, expeça-se alvará judicial de imediato, autorizando o perito Francisco Pereira da Silva a proceder ao levantamento da quantia de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), acrescida de seus rendimentos legais, conforme comprovante de depósito constante no Evento 138. Nota-se, ainda, que consta na conta judicial 2535 / 040 / 01760209-6 a informação "FR REPASSE" e "EF REPASSE", no ano de 2022.Atualmente, a referida conta judicial se encontra zerada.Pela análise dos autos, os valores dos honorários periciais, no valor de R$ 1.100,00, foram depositados na mencionada conta, conforme consta no Evento 138.Não há informação sobre um segundo depósito realizado em conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal.Logo, pode-se deduzir que os valores da conta judicial n. 01760209-6 foram repassados para a conta judicial n. 01762942-3.Portanto, deverá ser esclarecido se os valores da conta judicial 2535 / 040 / 01762942-3 foram levantados pelo perito Francisco Pereira da Silva, já que a data coincide com os alvarás expedidos nos Eventos 147 e 161, bem como se os valores da conta com final 6 foram transferidos para a conta com final 3.De outro lado, quanto aos requerimentos dos Eventos 209 e 210, deverão as partes se atentar ao fato de que os alvarás já foram expedidos, conforme consta nos Eventos 176, 178 e 180.Ressalta-se que, em consulta ao sistema SISCONDJ, consta a informação de que os valores foram pagos em 04/04/2024 pelo Banco do Brasil.Quanto ao débito principal, resta esclarecido que os alvarás foram expedidos e cumpridos através do sistema SISCONDJ.Portanto, resta pendente apenas o esclarecimento referente à conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal.Cumpra-se com as cautelas de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito srs)
31/03/2025, 00:00