Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (Acordo Homologado) (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"29221","ClassificadorProcesso1":"+ SENTEN�A DE HOMOLOGA��O DE ACORDO","Id_ClassificadorPendencia":"709610"} Configuracao_Projudi-->COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5018679-95.2024.8.09.0033Exequente: Elson Francisco da SilvaExecutado(a): Wagner Alves de Souza PROJETO DE SENTENÇA O feito teve seu trâmite regular e, no decurso processual, as partes, com o fim de solucionar a lide, firmaram a composição civil, anexando minuta de acordo no evento n. 49.Verifica-se que a parte executada foi intimada no endereço: Rua 13, n. 283, Centro, Ceres/GO, além da realização de penhora de bem imóvel, conforme certificado no evento n. 47 pelo Oficial de Justiça.Desse modo, eventuais comunicações dos atos processuais serão encaminhadas ao endereço diligenciado.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Verifica-se a inexistência de qualquer impedimento ao acordo celebrado entre as partes, em observância aos artigos 840 e seguintes do Código Civil.Assim, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, a capacidade, a licitude do objeto, a higidez da manifestação de vontade e a disponibilidade do direito, não há óbice para homologação do acordo.Desta feita, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto, por conseguinte, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.Com relação às medidas expropriatórias, realizadas nos autos processuais, incluindo a penhora realizada no evento n. 47 e demais atos constritivos, façam o devido desbloqueio ou procedam à imediata cessação dos atos de constrição pelo sistema operacional próprio, em nome do executado, conforme acordo anexo ao evento 49, doc. 01, item 06.Proceda-se, pois, a suspensão dos autos, até o cumprimento da obrigação pela parte executada, conforme requerido no acordo.P.R.ISubmeto este projeto de sentença ao Juiz de Direito em Substituição neste Juizado Especial Cível para apreciação e eventual homologação. FERNANDA DA SILVA MARTINSJuíza Leiga (Assinado eletronicamente) HOMOLOGAÇÃO Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pela juíza leiga, sem ressalvas. Por conseguinte, homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente)