Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5417368-09.2020.8.09.0012 Polo ativo: Colegio Expressão Ltda Me Polo passivo: Jesonete Lima Moura Valor da Ação: 5.432,57. SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença, na qual o exequente requereu 'a desistência' da ação, ao argumento de que a executada liquidou o débito, nos termos da petição de mov. 97. A manifestação da parte exequente acerca da quitação integral do débito revela que a execução atingiu o seu desiderato, não tendo mais razão de prosseguir, devendo ser extinto o processo. Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. À Secretaria da UPJ, para que promova o desbloqueio do valor indisponibilizado (mov. 98). Cumpra-se. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito