Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásPROCESSO N.: 5518693-86.2021.8.09.0175NATUREZA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaREQUERENTE: Roseli Rodrigues JardimREQUERIDO (A): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss D E S P A C H O Ante a informação de depósito da Requisição de Pequeno Valor- RPV, e/ou do precatório, DEFIRO o pedido de mov. 80. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento do principal, mais eventuais rendimentos.O alvará da exequente poderá ser levantado pelo (a) advogado (a) habilitado (a), desde que tenha procuração com poder especial para receber. No momento de solicitar o levantamento do alvará judicial, é incumbência do advogado requerer expressamente a isenção dos descontos sobre os valores mencionados, a fim de que conste no alvará de levantamento que o referido imposto não deve ser aplicado.Expedidos os documentos, cientifique-se a parte interessada.Após, satisfeita a tutela jurisdicional, retornem os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Aruanã/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO Em respondência - Decreto Judiciário n° 686/2024
12/03/2025, 00:00