Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5726144-31.2022.8.09.0051 Promovente(s): Fundo De Investimento Em Direitos Credit Promovido(s): Valterli Nascimento Da Silva SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado no evento nº 67 e declaro extinto o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Providencie a secretaria da UPJ a retirada de eventual gravame judicial inserido sobre o veículo objeto da lide junto ao CODEV/RENAJUD. Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso. Arquivem-se. P.R.I. Goiânia, 20 de março de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito