Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5397714-49.2023.8.09.0006.
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Requerente: Alessandra Aparecida Alves LimaRequerido (a): Municipio De AnapolisEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença de Coisa Julgada Coletiva promovido por Alessandra Aparecida Alves Lima em face do Município De Anápolis, qualificados nos autos.Recebido e processado o cumprimento de sentença, foi determinada a expedição de requisições de pequeno valor em favor da exequente.A parte exequente informa que o executado efetuou o pagamento das RPV’s expedidas nos autos por meio de depósito judicial e requer a expedição de alvará para transferência bancária das quantias (eventos 31 e 32).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada realizou o pagamento da quantia devida.Assim, satisfeita a obrigação há de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Extingue-se a execução quando: […] II- a obrigação for satisfeita”.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, o Código de Processo Civil. Em relação às quantias depositadas, EXPEÇA-SE alvará/ofício de transferência para a conta bancária indicada pela exequente (ev. 32). Defiro o levantamento dos valores em nome da procuradora da exequente, considerando a procuração com poderes especiais que instrui a exordial.Ausentes custas finais, por se a executada a Fazenda Pública Municipal.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito
12/03/2025, 00:00