Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5744976-15.2022.8.09.0051Autor(a): Poliana de Sousa Benicio BarbosaRé(u): Estado de Goiás Vistos etc.Em análise aos autos, atento a petição de evento 78 (datada em 19/02/2025), observo que o crédito objeto do pedido de penhora encontra-se indisponível, por ter sido cedido a terceiro (cessão homologada aos 07/01/2025 - evento 74).Dessa forma, informe-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Gama/TJDFT sobre a indisponibilidade do crédito e a impossibilidade de cumprimento da ordem ID 223694052, no processo n.º 0705127-25.2022.8.07.0004, no que tange à penhora no rosto dos autos n.º 5744976-15.2022.8.09.0051 (TJGO).Dou ao presente força de ofício.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)
14/03/2025, 00:00