Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Ana PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5403271-36.2024.8.09.0150Exequente: Condominio Horizontal GalileiaExecutado(a): Andreia Aparecida AlteroSENTENÇADispensado o relatório. Decido.Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo (evento 48) e anuência da parte autora.Assim, a extinção da execução/cumprimento de sentença é medida que se impõe.Ao teor do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença / extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considerando que a parte executada, devidamente intimada (evento 52) deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de Embargos à Execução/Impugnação, CONVERTO A PENHORA EM PAGAMENTO e autorizo a expedição de alvará eletrônico de transferência, em favor do exequente para levantamento no valor de R$ 3.497,01 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo), conforme minuta do SISBAJUD do evento 48.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se.Documento datado e assinado digitalmente. THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINSJuiz de Direito em auxílio(Decreto Judiciário nº 83/2025)