Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5200109-94.2023.8.09.0168Requerente: Martinele De FreitasRequerido: Ana Lucia Rocha Dos SantosJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Vistos.Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por Martinele De Freitas, em face de Ana Lucia Rocha Dos Santos, ambos devidamente qualificados. Em evento 56, a parte requerente pleiteou a desistência da demanda.Não houve a citação da parte requerida até o momento.Vieram-me os autos para sentença. Decido. A autora requereu a desistência da ação antes de formada a relação processual. Sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação e deixo de condenar a autora aos ônus da sucumbência, considerando o estado do processo, nos termos do art. 90, do CPC. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.I.CÁguas Lindas de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito