Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 5162004-77.2025.8.09.0168Requerente: Rita Modestina Dos SantosRequerido: Caixa Economica FederalJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Da análise da exordial, verifico que a petição inicial, embora protocolada neste Juízo, foi endereçada para Juízo diverso.Trata-se de mero equívoco no protocolo da ação, passível de correção até mesmo ex offício, sem demandar enfrentamento da questão da competência, uma vez que endereçada para Juízo diverso, no caso, o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (CPC, art. 319, inciso I).Assim, constatado o vício processual no protocolo da ação, ao juiz compete saná-lo, determinando as providências necessárias, conforme preceitua o art. 139, inciso IX, do CPC, sendo o caso de redistribuição do processo.Ante ao exposto, redistribua o feito para Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos moldes do endereçamento da inicial.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
12/03/2025, 00:00