Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5969451-49.2024.8.09.0029Promovente(s): Thameya Lourenco Barbosa SilvaPromovidos(s): Hurb Technologies S.a. DECISÃO
Cuida-se de pedido de reconsideração em que a parte exequente requer o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada no bojo destes autos principais.Todavia, o pedido não merece prosperar. Isso porque, embora inexista na norma de regência da matéria exigência específica de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja instaurado em autos apartados, é entendimento desse Juízo a necessidade de julgamento separado, inclusive visando evitar o tumulto e desorganização processual, o que de fato estaria em desacordo com os princípios do JEC.Por essa razão, indefiro o pedido retro e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento.Int. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado eletronicamente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito
17/03/2025, 00:00