Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaGabinete 2 da 4ª Turma RecursalAutos nº 5846389-37.2023.8.09.0051DECISÃOTrata-se de petição apresentada por LEILA MIGUEL DA COSTA FORTUNATO DE LIMA, por meio de seu advogado constituído, informando a desistência do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei anteriormente interposto em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. Compulsando os autos, verifico que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei já foi objeto de análise anterior, tendo sido rejeitado liminarmente por este Juízo, conforme decisão proferida nos autos. É o breve relatório. DECIDO. O artigo 998 do Código de Processo Civil estabelece que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." No entanto, a desistência recursal pressupõe a existência de um recurso pendente de julgamento, ou seja, que não tenha sido ainda apreciado pelo órgão jurisdicional competente. No caso em análise, o Pedido de Uniformização já foi objeto de rejeição liminar, conforme decisão anteriormente proferida nos autos, na qual foi expressamente consignado: "rejeito liminarmente o presente pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 217, caput c/c art. 219, inciso III, da Resolução n.º 225/2023 do Tribunal de Justiça de Goiás." Desse modo, não há mais recurso pendente de julgamento sobre o qual possa recair a desistência, uma vez que o pedido já foi objeto de apreciação judicial definitiva no âmbito desta instância. A desistência recursal, portanto, perdeu seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de desistência recursal, por perda superveniente do objeto, tendo em vista que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei já foi rejeitado liminarmente por este Juízo. Devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Márcio Morrone XavierJuiz Relator
13/03/2025, 00:00