Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.334,77
Órgão julgador
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
CNPJ
Autor
IRISVAN VIEIRA DE SOUSA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
06/05/2025, 14:50
Informação de Desbloqueio
06/05/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Impugna��o ao Cumprimento de Senten�a -> N�o-Acolhimento (CNJ:14233)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"691546","ClassificadorProcesso1":"URGENTE DESBLOQUEIO DE VALORES","Id_ClassificadorPendencia":"691546"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5589990-87.2024.8.09.0163Requerente: Rga Producao De Eventos LtdaRequerido: Irisvan Vieira De Sousa Dos SantosJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de ação em cumprimento de sentença hologatória, na qual a parte executada informou que sua conta vinculada ao banco CEF ainda está bloqueada, conforme certidão exarada na movimentação nº 27.Vieram os autos conclusos, DECIDO.DEFIRO o pedido de expedição de ofício formulado pela parte executada, devendo o cartório deste juízo adotar as medidas sistêmicas judiciais para promover o desbloqueio da conta, intimando a parte para confirmar a efetividade da medida, e na ausência de resolução, expeça-se ofício a referida instituição bancária.I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rga Producao De Eventos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 10/01/2025 18:51:31)
12/03/2025, 16:46
Decisão -> deferimento
10/01/2025, 18:51
Certidão Expedida
09/12/2024, 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rga Producao De Eventos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
09/12/2024, 16:01
Transferência Eletrônica Siscondj
09/12/2024, 16:01
P/ DECISÃO
03/12/2024, 15:31
Desbloqueio de conta (pedido de expedição de ofício) - Irisvan Vieira
03/12/2024, 15:31
Desbloqueio e transferência conta judicial
27/11/2024, 13:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
26/11/2024, 20:56
P/ SENTENÇA
22/11/2024, 15:46
Gravação leitura do termo com confirmação das partes