Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaComarca de Aparecida de Goiânia - 6ª Vara Cível _______________________________________________________________________________________________________________________________________________Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5559267-27.2022.8.09.0011Autor(a): Cooperativa Agroind. Dos Prod. Rur. Do Sud. Goiano - ComigoRé(u): Go Comercial De Alimentos Eireli - Me_______________________________________________________________________________________________________________________________________________SENTENÇAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato._______________________________________________________________________________________________________________________________________________Trata-se de AÇÃO ajuizada por Cooperativa Agroind. Dos Prod. Rur. Do Sud. Goiano - Comigo em desfavor de Go Comercial De Alimentos Eireli - Me, todos qualificados nos autos.A parte autora, por meio de seu representante legal, informou que requere a extinção do processo, pois alega que a falecida não deixou bens a inventarias e nem testamento e que o prosseguimento do feito por cento não trará resultado útil ao processo, mas, tão somente, mais gastos processuais, onerando cada vez mais a execução sem perspectiva de recebimento da dívida. Mov. 56Vieram-me os autos conclusos.É o Relatório. Decido.Ante o exposto, JULGO extinto o processo de número: 5559267-27.2022.8.09.0011, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, 11 de março de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito