Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5631315-47.2024.8.09.0032.
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelClasse: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPolo Ativo: Banco Bradesco Financiamentos SaPolo Passivo: Geysder Soares Dias SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – Decreto Lei nº 911/69 proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em desfavor de GEYSDER SOARES DIAS, todos devidamente qualificados.No evento n. 64, as partes apresentaram minuta de acordo.Após, vieram-me conclusos.É o relatório. Decido.Verifica-se que o acordo do evento n. 64 preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice a que seja homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC.Honorários conforme pactuado.Sem custas, por força do artigo 90, § 3º do Novo Código de Processo Civil.Proceda-se com a baixa de eventual restrição via RENAJUD. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de estilo.P.R.I.C.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
07/04/2025, 00:00