Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Rafael Trajano De Mattos MenezesParte
Requerida: Banco Inter S.a DECISÃO Noticiada a interposição de recurso de agravo de instrumento (mov. 11), mantenho a decisão objurgada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do mérito recursal. Considerando o peticionamento em duplicidade (mov. 12), determino seu desentranhamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 6147816-92.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte
17/03/2025, 00:00