Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA5158831-65.2025.8.09.0032SENTENÇATrata-se de Ação Previdenciária ajuizada por SANDRA FERREIRA DE CRAVALHO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas.A parte autora peticionou no movimento n° 07, requerendo a desistência e arquivamento da ação.É o relatório. Decido.A parte autora veio aos autos, na movimentação nº 07, informar desistência da ação, oportunidade na qual requereu, também, a extinção do feito sem resolução do mérito.Deste modo, diante da informação e requerimento constante no evento n° 07, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.Ceres, data da assinatura digital.CRISTIAN ASSISJuiz de Direito
19/03/2025, 00:00