Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVara da Execução FiscalDECISÃOProcesso: 0011893-96.2015.8.09.0143Autor: MUNICÍPIO DE BONÓPOLIS - GORéu: GLEIDE BENICIO NUNESObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o impulso da presente ação.Em caso de inércia da parte autora, desde já suspendo o curso da presente execução fiscal por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 6.830/80.Decorrido o aludido prazo e não localizado o devedor ou bens penhoráveis, determino que se aguarde arquivado provisoriamente pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, quando então o processo deverá vir concluso para análise da prescrição.Entretanto, a qualquer tempo, encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o processo será desarquivado e a execução prosseguirá, conforme artigo 40, §§ 2º e 3º, da Lei de n.º 6.830/80.Formulado requerimento diverso, renove-se a conclusãoIntime-se.Cumpra-se.Porangatu, datado pelo sistema.VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito16