Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/09/2017
Valor da Causa
R$ 18.537,30
Órgão julgador
Caldas Novas - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ETILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
Autor
SUPER CENTER DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
PRAZO DECORRIDO
06/06/2025, 14:55
(Por dias)
06/06/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Caldas Novas - 1ª Vara Cível E-mail’s: [email protected] e [email protected] Processo nº: 5329405-29.2017.8.09.0024 Demandante(s): ETILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Demandado(s): SUPER CENTER DISTRIBUIDORA LTDA-EPP DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Defiro o requerimento de evento 67 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, independente de novo despacho. Os autos poderão ser impulsionados a qualquer tempo, a requerimento do interessado, para prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Saliento, desde já, que petições interpostas após essa decisão com o único intuito de pedir dilação de prazo ou de comprovar eventual resultado de diligências negativas, sem apresentar qualquer requerimento apto a dar andamento eficaz ao feito não serão analisadas, devendo o feito permanecer na suspensão. Transcorrido o prazo acima, sem que tenha sido provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação (conforme o § 2º do art. 921, CPC), ficando ciente o exequente acerca do prazo que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (pelo § 4º do art. 921 do CPC). Caldas Novas, datado e assinado digitalmente. Hugo Gutemberg P. de Oliveira Juiz de Direito em Substituição Automática
19/03/2025, 00:00
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
18/03/2025, 19:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ETILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
18/03/2025, 19:53
P/ DECISÃO
11/03/2025, 14:22
Juntada -> Petição
12/02/2025, 01:42
Decisão -> Indeferimento
19/11/2024, 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ETILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
19/11/2024, 14:15
P/ DECISÃO
13/11/2024, 14:37
Juntada -> Petição
19/07/2024, 21:58
Intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito
16/05/2024, 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ETILUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )