Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 5400100-85.2024.8.09.0113 - TJGO | JusConsulta
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 50.883,20
Órgão julgador
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas
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1° Grau · TJGO · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Vara de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude Cível e das Fazendas Públicas e Registro Público
Partes do Processo
ILMA RODRIGUES SANTANA
CPF
391.***.***-68
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Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0776-07
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Lida
29/08/2025, 03:00
Intimação Efetivada
19/08/2025, 21:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2025, 20:52
Intimação Expedida
19/08/2025, 20:52
Intimação Expedida
19/08/2025, 20:52
Prazo Decorrido
19/08/2025, 14:20
Autos Conclusos
19/08/2025, 14:20
Intimação Efetivada
06/08/2025, 17:43
Certidão Expedida
06/08/2025, 17:27
Intimação Expedida
06/08/2025, 17:27
Alvará Expedido
06/08/2025, 16:10
Alvará Expedido
06/08/2025, 16:10
Certidão Expedida
04/08/2025, 14:00
Ofício Respondido
01/08/2025, 12:53
Intimação Lida
23/06/2025, 03:19
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Todas as movimentações
(90)
Intimação Lida
29/08/2025, 03:00
Intimação Efetivada
19/08/2025, 21:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2025, 20:52
Intimação Expedida
19/08/2025, 20:52
Intimação Expedida
19/08/2025, 20:52
Prazo Decorrido
19/08/2025, 14:20
Autos Conclusos
19/08/2025, 14:20
Intimação Efetivada
06/08/2025, 17:43
Certidão Expedida
06/08/2025, 17:27
Intimação Expedida
06/08/2025, 17:27
Alvará Expedido
06/08/2025, 16:10
Alvará Expedido
06/08/2025, 16:10
Certidão Expedida
04/08/2025, 14:00
Ofício Respondido
01/08/2025, 12:53
Intimação Lida
23/06/2025, 03:19
Intimação Efetivada
10/06/2025, 16:04
Intimação Expedida
10/06/2025, 14:32
Certidão Expedida
10/06/2025, 14:32
Intimação Expedida
10/06/2025, 14:32
Intimação Lida
09/06/2025, 03:01
Requisição de Pequeno Valor Expedida
30/05/2025, 14:44
Intimação Efetivada
30/05/2025, 01:04
Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
29/05/2025, 19:35
Intimação Expedida
29/05/2025, 19:35
Intimação Expedida
29/05/2025, 19:35
Autos Conclusos
11/04/2025, 14:00
Juntada -> Petição
11/04/2025, 11:41
Intimação Lida
28/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE NIQUELÂNDIA Niquelândia - Serventia das Fazendas Públicas Endereço: Fórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail:
[email protected]
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO 1. Estando o pedido de execução em termos, devidamente instruída com planilha discriminada do débito (art. 534 do CPC), recebo o pleito de cumprimento de sentença em ação previdenciária. 2. Observe a Escrivania quanto à correta classificação do processo (TPU – CNJ) junto ao sistema PROJUDI – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3. Intime-se o INSS para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo, em caso de não concordância com a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, formular e juntar nova planilha de evolução do débito, sob pena de serem admitidos os cálculos apresentados por sua “ex adversa”. No Smesmo prazo poderá ofertar acordo em relação às parcelas atrasadas do benefício. 4. Oportunizo a (o) advogado (a) da parte exequente, no prazo de 10 dias (e sob pena de preclusão), juntar aos autos cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, caso já não tenha sido anexado, para ser feito o destacamento dos honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º do Estatuto da OAB, sem prejuízo do controle judicial da legalidade/abusividade do percentual de honorários contratados de forma "quota litis", haja vista se tratar de matéria de ordem pública (decorrente da natureza alimentar do benefício previdenciário, considerando a idade ou as condições pessoais de extrema necessidade/dificuldades financeiras), e o impedimento ético de que os honorários recebidos pelo (a) advogado (a) sejam em valor superior ao recebido pelo seu constituinte, na forma do art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, ou fixados em percentual superior a 30% (trinta por cento) deste valor, nos moldes decididos no REsp. n.º 1155200. 5. Se houver impugnação ou proposta de acordo pelo INSS (item 3), intime-se a parte exequente, para manifestação (quanto aos cálculos do INSS ou proposta de acordo) no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se a parte exequente for incapaz, na sequência, intime-se o Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC). Decorrido o(s) prazo(s), renove-se a conclusão para decisão da impugnação, homologação do acordo ou outras providências. 6. Se o prazo do item 3 transcorrer sem manifestação do INSS, ouça-se o Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (somente se a parte exequente for incapaz – art. 178 do CPC), e em seguida renove-se a conclusão para decisão final (de homologação ou não) dos cálculos apresentados pela parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia, datado e assinado digitalmente. Carolina Gontijo Alves Bitarães Juíza de Direito
Certidão Expedida
18/03/2025, 16:13
Intimação Expedida
18/03/2025, 16:13
Intimação Efetivada
18/03/2025, 16:12
Evolução da Classe Processual
18/03/2025, 16:12
Decisão -> deferimento
18/03/2025, 15:58
Autos Conclusos
13/03/2025, 15:07
Juntada -> Petição
13/03/2025, 14:36
Certidão Expedida
07/03/2025, 17:47
Intimação Efetivada
07/03/2025, 17:47
Transitado em Julgado
07/03/2025, 17:47
Intimação Lida
21/01/2025, 03:22
Intimação Lida
21/01/2025, 03:22
Intimação Efetivada
13/12/2024, 12:18
Intimação Expedida
13/12/2024, 12:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
12/12/2024, 21:51
Intimação Efetivada
12/12/2024, 21:51
Intimação Expedida
12/12/2024, 21:51
Audiência de Instrução e Julgamento
11/12/2024, 14:12
Despacho -> Mero Expediente
11/12/2024, 14:12
Autos Conclusos
11/12/2024, 14:12
Mídia Publicada
11/12/2024, 14:08
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
09/12/2024, 18:20
Audiência de Instrução e Julgamento
05/12/2024, 16:00
Intimação Efetivada
05/12/2024, 16:00
Intimação Expedida
05/12/2024, 16:00
Intimação Lida
25/11/2024, 03:04
Juntada -> Petição
19/11/2024, 10:29
Ato Ordinatório
14/11/2024, 14:31
Intimação Efetivada
14/11/2024, 14:31
Intimação Expedida
14/11/2024, 14:31
Intimação Lida
17/10/2024, 03:01
Juntada -> Petição
10/10/2024, 14:17
Ato Ordinatório
07/10/2024, 15:24
Intimação Efetivada
07/10/2024, 15:24
Intimação Expedida
07/10/2024, 15:24
Juntada -> Petição -> Impugnação
05/08/2024, 16:06
Certidão Expedida
12/07/2024, 14:18
Intimação Efetivada
12/07/2024, 14:18
Juntada -> Petição
11/07/2024, 14:03
Juntada -> Petição
11/07/2024, 14:02
Juntada -> Petição
11/07/2024, 14:01
Juntada -> Petição
11/07/2024, 14:00
Juntada -> Petição
11/07/2024, 14:00
Juntada -> Petição
11/07/2024, 13:59
Citação Efetivada
14/06/2024, 03:02
Citação Expedida
04/06/2024, 08:46
Citação Expedida
04/06/2024, 08:46
Intimação Efetivada
04/06/2024, 08:44
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
03/06/2024, 16:47
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
03/06/2024, 16:47
Certidão Expedida
03/06/2024, 15:40
Autos Conclusos
03/06/2024, 15:40
Certidão Expedida
03/06/2024, 15:40
Juntada -> Petição
03/06/2024, 15:20
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
29/05/2024, 17:43
Intimação Efetivada
21/05/2024, 14:23
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
21/05/2024, 14:12
Certidão Expedida
20/05/2024, 16:41
Processo Distribuído
20/05/2024, 14:18
Autos Conclusos
20/05/2024, 14:18
Peticão Enviada
20/05/2024, 14:18
Documentos
Sentença
•
19/08/2025, 20:52
Decisão
•
29/05/2025, 19:35
Decisão
•
18/03/2025, 15:58
Sentença
•
12/12/2024, 21:51
Termo de Audiência
•
11/12/2024, 14:12
Decisão
•
03/06/2024, 16:47
Decisão
•
21/05/2024, 14:12
20/03/2025, 00:00