Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº 5195262-41.2025.8.09.0051Promovente (s): Economix Factoring Fomento Mercantil LtdaPromovido (s): Fenix Comercio LtdaEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Em análise aos documentos acostados aos autos nos eventos 01 e 16, DEFIRO o benefício de gratuidade da justiça.Cite-se, conforme requerido, para os termos do pedido inicial, concedendo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5%(cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Para o caso de cumprimento, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º).Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte requerida poderá oferecer embargos à ação monitória, no prazo previsto no art. 701. Constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (CPC, art. 701, § 2º).Apresentado embargos monitórios, deverá a Escrivania intimar a parte autora/embargada para apresentar impugnação, no prazo legal.Após a devida impugnação, intimem-se ambas as partes para manifestarem interesse em produzir provas, no prazo de cinco dias.Em caso de inércia de alguma das partes ou havendo alegações excepcionais, volvam-me, de imediato, os autos conclusos para que sejam tomadas as providências de mister.Em sendo necessário, havendo requerimento, fica desde já autorizada a busca de bens e/ou de endereços da parte executada, por meio dos sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB), a ser realizada pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, mediante o comprovante de pagamento do preparo necessário.Ressalta-se que o advogado da parte requerida também deverá declarar a autenticidade, sob a sua responsabilidade, das cópias dos documentos eventualmente juntadas, nos termos do art. 425, IV, do CPC, procedendo da mesma forma em relação a reproduções reprográficas anexadas posteriormente. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (Pd/Jc)