PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.686,13
Órgão julgador
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA CLUB RESIDENCE
CNPJ
Autor
RENAN DA COSTA LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cálculo de Custas
03/10/2025, 12:25
Processo Arquivado
22/09/2025, 14:01
Transitado em Julgado
22/09/2025, 14:00
Intimação Efetivada
21/09/2025, 11:00
Intimação Expedida
21/09/2025, 10:59
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
21/09/2025, 10:59
Autos Conclusos
19/09/2025, 15:05
Juntada -> Petição
09/09/2025, 11:25
Juntada -> Petição
03/07/2025, 14:15
Intimação Efetivada
06/06/2025, 20:32
Ato Ordinatório
06/06/2025, 17:13
Intimação Expedida
06/06/2025, 17:13
Juntada -> Petição
14/04/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e Sucessões E-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Com base nos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição (Súmula 44 TJGO), DEFIRO o requerimento de busca de bens pelos sistemas conveniados: 1. Do Sisbajud Proceda-se à constrição de ativos financeiros do executado, na modalidade "Teimosinha", com reiteração por 30 (trinta) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor exequendo (valor da última planilha apresentada nos autos). Para tanto: a) a intimação da parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida alimentar, se não servirá o último constante dos autos; b) nos termos do art. 854 do CPC, expeça-se, através do Sisbajud, ordem de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado. b) constatada eventual indisponibilidade excessiva, a serventia deverá proceder imediatamente ao cancelamento, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. c) efetivada a medida, intime-se o executado na forma do art. 854, § 3º, do CPC, para, caso queira, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que lhe incumbirá a comprovação: (i) de que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou, (ii) que remanesce indisponibilidade excessiva. d) apresentada manifestação, retornem-se os autos conclusos. Mas, se o executado permanecer inerte, eventual indisponibilidade converter-se-á em penhora, hipótese em que a serventia deverá, também pelo meio eletrônico, expedir ordem à instituição financeira para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este processo. e) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Do Renajud Caso a constrição via Sisbajud seja negativa ou parcialmente frutífera, promova-se a busca de veículos em nome da parte executada, efetuando-se a restrição judicial de transferência, desde que não haja restrição de alienação fiduciária e/ou reserva de domínio). Frutífera a medida, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação. Não havendo Depositário Judicial na Comarca ou espaço disponível no depósito judicial, fica nomeada a parte exequente como depositária – neste caso, expeça-se termo de fiel depositário. Da penhora e entrega do laudo de avaliação, intime-se a parte executada, via Dje ou pessoalmente, via postal, caso não tenha advogado constituído nos autos, para os fins do artigo 841, caput, do Código de Processo Civil, bem como a intimação da parte exequente para ciência e manifestação. Prazo de 05 (cinco) dias. 3. Andamento processual. Encaminhem-se os autos à CENOPES/CACE para cumprimento das medidas supramencionadas. Efetivadas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e, no caso de infrutíferas as buscas, requerer providências para satisfação da obrigação, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Às providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves Godinho Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
20/03/2025, 00:00
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line