Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"Sim","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5738645-81.2024.8.09.0007Polo Ativo: Terezinha Abadia FerreiraPolo Passivo: Marcos Vinicios Confecção De Roupas Ltda Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.Várias foram as tentativas inexitosas de penhora da parte executada, razão pela qual a parte autora pugnou pela instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com a inclusão de empresas cujo executado dos autos principais figara como sócio-administrador no polo passivo e a citação das mesmas, nos termos do art. 135, do CPC.Apesar de devidamente citadas, as empresas não se manifestaram nos autos.Decido.Considerando a imprescindibilidade de buscar-se o êxito da expropriação, sob pena de ofensa ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado nos autos em apenso deve ser acolhido.Em razão do exposto, por entender ser a personalidade jurídica da parte requerida obstáculo intransponível à efetivação do crédito da parte exequente, com fulcro no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor e art. 50, do Código Civil, apoiado, ainda, no Enunciado n.º 60 do FONAJE, considerando a ausência de manifestação dos sócios da empresa executada, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.Julgo EXTINTO O FEITO com relação à empresa Marcos Vinicios Confecção De Roupas Ltda, isso em razão da manifestação da parte interessada no evento 49. Proceda, pois, à exclusão da referida empresa do polo passivo.Transitada em julgado a sentença, inclua-se a requerida FUERTES ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA no polo passivo da ação em apenso e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).732