Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Posse Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas - NAJ 1º Grau DECISÃO
Trata-se de "ação de cobrança do PASEP", visando a parte autora a correção dos valores de saldos de sua conta PASEP e, assim, o receber o rendimento devido, além dos danos morais. Em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.300), foi determinada a afetação da matéria relativa ao "ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Na mesma oportunidade, foi ordenada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Considerando a necessidade de uniformização da jurisprudência e a determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo STJ. Julgado o referido tema, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. POSSE, datado e assinado eletronicamente. DENIS LIMA BONFIM Juiz de Direito em Auxílio Decreto Judiciário nº 916/2025
21/03/2025, 00:00