Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"6","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Outros","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"999","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"298","ClassificadorProcesso1":"PEDIDO DE EXPEDI��O DE OF�CIO","Id_ClassificadorPendencia":"298"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalDECISÃO Processo nº: 5744241-44.2024.8.09.0137 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Rogerio Rosa Da Silva Requerida:Rogerio Velozo De Abreu Consoante sentença proferida nos autos, foi o processo extinto, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de citação do devedor para compor a relação processual apesar das sucessivas e reiteradas tentativas de citação, restando inexitosas as diligências efetuadas.Nada obstante, em petição contida no evento processual n.º 35, informaram as partes a celebração de acordo, ocasião em que pugnaram pela homologação do referido ajuste e consequente extinção do feito. Contudo, tendo em vista a prolação da sentença terminativa, houve a prestação da tutela jurisdicional, de modo que não é possível a homologação de qualquer ajuste posteriormente entabulado pelas partes. Ademais, a homologação se revela desnecessária nesta demanda, já que envolve outro processo em que já obtida a sentença. Assim sendo, indefiro o pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes (evento nº 35) e determino a remessa dos presentes autos ao arquivo.Cumpra-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital.04Ana Paula TanoJuíza de Direito