Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 6114784-63.2024.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Grande Goiania Ltda Sicoob Crediadag.Polo passivo: Mão De Obra, Industria, Comércio De Roupas Ltda.DESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Grande Goiania Ltda Sicoob Crediadag em face de Mão De Obra, Industria, Comércio De Roupas Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.A autora manifestou-se nos autos e informou a realização de acordo, no qual requereu sua homologação, evento 17.Pois bem.Compulsando os autos, verifica-se que a minuta de acordo acostada aos autos foi assinada de forma digital pelo representante da executada.Assim, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia do documento pessoal do representante ou assinatura com firma reconhecida, a fim de garantir a autenticidade e integralidade da minuta de acordo firmada entre as partes.Após, VOLVAM-ME os autos conclusosIntimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.