Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás – Poder Judiciário – Comarca de Minaçu-GOVara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Tribunal do Júri), Execução Penal e Juizado Especial CriminalGabinete de Juíza de Direito Giulia Pastório MatheusAutos: 5035638-96.2022.8.09.0103Requerente: Ministério Público Do Estado De GoiásRequerido: Marciel Gomes De SouzaDECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de pedido de concessão da gratuidade de justiça para custas processuais finais, formulado por MARCIEL GOMES DE SOUZA, sob o argumento de que possui um rendimento mensal de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, conforme anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anexada aos autos.No caso, verifica-se que é necessária concessão da gratuidade da justiça ao sentenciado, visto que sua renda é inferior a 3 salários mínimos, conforme se infere dos documentos juntados pelo réu no evento de n° 73, comprovando a sua condição de hipossuficiência.Assim, preenchidos os requisitos legais, concedo ao sentenciado o benefício da assistência judiciária gratuita, com todos os seus efeitos.Proceda-se com as comunicações necessárias e cancelamento de eventuais guias de pagamento expedidas.Ao final, nada mais havendo a se cumprir, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Minaçu, data e hora da assinatura eletrônica. GIULIA PASTÓRIO MATHEUSJuíza de Direito Respondente.