Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga Gabinete da 1ª Vara Judicial Processo n.: 5062119-82.2024.8.09.0085Polo ativo: JOSE COELHO DE MOURAPolo passivo: Espólio De Dabio Junior De Morais SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JOSE COELHO DE MOURA em desfavor de ESPÓLIO DE DABIO JUNIOR DE MORAIS, partes qualificadas. Durante o trâmite do feito, as partes noticiaram acordo e postularam sua homologação (mov. 81). Decido. Observa-se do acordo apresentado que este preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice que impeça sua homologação. Na decisão que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas tão somente declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto, sem análise de mérito da transação. De todo o exposto, HOMOLOGO o acordo entre as partes, nos termos do art. 922 do CPC.Ademais, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC.Sem honorários a deliberar.Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas remanescentes, conforme preceitua o art. 90, §3º do CPC.PROCEDA-SE a baixa das restrições/penhoras realizadas em razão desta ação.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se com as anotações de praxe.Cumpra-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVAJuiz de Direito Em respondência - Decreto n. 3.980/2024