Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Concess�o -> Liminar (CNJ:339)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga Processo n.: 5207405-28.2023.8.09.0085Polo ativo: Banco Do Brasil S APolo passivo: Leandro Braz Ferreira SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por Banco Do Brasil S.A em desfavor de Leandro Braz Ferreira, Leni Da Costa Braz Ferreira e José Da Cunha Ferreira, devidamente qualificadas.Durante o trâmite do feito, as partes noticiaram acordo e postularam sua homologação (mov. 73).Além disso, informaram nos autos que a obrigação já foi satisfeita (mov. 76).Decido. Observa-se do acordo apresentado que este preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice que impeça sua homologação.Na decisão que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas tão somente declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto, sem análise de mérito da transação.De todo o exposto, HOMOLOGO o acordo entre as partes, nos termos do art. 922 do CPC.Ademais, haja vista o cumprimento do ajuste, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC.Sem honorários a deliberar.Dispenso as custas, conforme disposto no art. 90, §3°, do CPC.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se com as anotações de praxe.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAIS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)