Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"15990","ClassificadorProcesso1":"Aguardando Provid�ncia da Escrivania- Arquivar","Id_ClassificadorPendencia":"15990"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5124162-79.2024.8.09.0174Promovente(s): Maria B unita Comercio De Roupas LtdaPromovido(s): Joseli Nunes Da Silva SENTENÇA Evidencia-se dos eventos do processo que as partes celebraram acordo entre si, colocando fim às desavenças havidas entre eles. No caso tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste, nem afronta ao ordenamento jurídico pátrio, HOMOLOGO o acordo, para que produza jurídicos e legais efeitos, e, na forma do art. 924, III, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.Considerando os termos do acordo, diante da inviabilidade de expedição de Alvará Via SISCONDJ, oficie-se à CEF, instituição financeira mantenedora do depósito de ev.72, para que efetue a transferência bancária eletrônica do referido valor e rendimentos para a conta indicada no ev. 76, nos termos do art.906, parágrafo único do CPC. Frise- se que diante do teor dos Decretos Judiciários nº 611/2020 e 632/2020 a Serventia deverá, a tudo certificando:- encaminhar o referido ofício ao banco em questão via e-mail e;- anexar aos autos o print com o comprovante do encaminhamento.Arquive-se o feito com as cautelas de praxe, facultando à parte interessada o desarquivamento do processo na hipótese de descumprimento de alguma das obrigações avençadas.Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P.R.I.C.Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito