Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 6119096-08.2024.8.09.0108Autor: Tiago Nunes CruvinelRéu: Francisco Geovani Moises Barbosa D E S P A C H O Promova a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros encontrados em contas bancárias em nome da parte Executada. Se efetivado bloqueio de valor excessivo ou irrisório levando em consideração o valor da causa/execução, ou seja, insuficiente para cobertura dos custos de operacionalização do ato processual (transferência de numerário, abertura de conta judicial, comunicação do ato pela instituição financeira e expedição de alvará de levantamento), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, independente de ciência das partes.Uma vez bloqueado valores, promova-se a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir da sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do CPC.Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros, sendo que eventual restituição de valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará ou meio similar.Havendo constrição, INTIME-SE a parte executada, por seu procurador (se houver), para, querendo, apresentar o peticionamento previsto no art. 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, DESIGNE-SE audiência de conciliação (art. 53, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.099/95), oportunidade na qual a parte executada poderá ofertar verbalmente os embargos, intimando-se as partes.Apresentada peticionamento nos termos do art. 854, § 3º do CPC, PROMOVA à conclusão, imediatamente.Não sendo encontrados ativos financeiros, PROMOVA busca junto ao RENAJUD.Encontrados veículos vinculados ao CPF da parte devedora, passíveis de constrição judicial, PROMOVA a restrição de circulação e expeça-se mandado para penhora e avaliação, nomeando a parte exequente como depositária.Efetivada a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §§ 1º e 2º, da lei nº 9.099/95).Apresentados EMBARGOS À EXECUÇÃO, não sendo hipótese de concessão do efeito suspensivo, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar em 15 dias, conforme preconiza o artigo 920, inciso I, do CPC, promovendo a conclusão para análise.Por fim, não sendo encontrados bens passíveis de penhora, PROMOVA a pesquisa de bens da parte Executada pelo sistema INFOJUD. Requisite-se cópia da ultima declaração do Imposto de Renda da Executada.Após a consulta, INTIME-SE parte Exequente para manifestar, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95.Saliento que os documentos relacionados ao INFOJUD, por estarem protegidos por sigilo fiscal, são de acesso restrito às partes. Assim, caso efetivada tal pesquisa, deverá o feito passar a tramitar sob segredo de justiça.Segue anexo consulta SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito SISBAJUD:ID da série: 16046668 - Encerrada (prazo atingido)Número do Protocolo (ordem original):20250033090906Data/hora do Protocolamento:22 ABR 2025 15:56Número do Processo:6119096-08.2024.8.09.0108Tribunal:Tribunal de Justiça do Estado de GoiásVara/Juízo:MORRINHOS - Juizado Especial Cível e CriminalJuiz Solicitante:RAQUEL ROCHA LEMOS (protocolizado por LUCILAINE ALVES DE SOUZA)Tipo/Natureza da Ação:Ação CívelCPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação:Nome do Autor/Exequente da Ação:Tiago Nunes CruvinelValor a bloquear:R$ 6.118,74Situação:Encerrada (prazo atingido)Total bloqueado:R$ 0,00 Data limite da repetição:22 DE MAI DE 2025 CPF/CNPJ do Réu:029.888.913-70Nome do Réu/Executado da Ação:FRANCISCO GEOVANI MOISES BARBOSAValor a bloquear:R$ 6.118,74Total bloqueado:R$ 0,00 # Data Protocolamento Situação Valor a bloquear Número Protocolo Processo Juiz/Assessor Ações 1 22/04/2025, 15:56 Respondida R$ 6.118,74 20250033090906 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 2 24/04/2025, 14:23 Respondida R$ 6.118,74 20250033343598 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 3 28/04/2025, 10:30 Respondida R$ 6.118,74 20250033592362 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 4 30/04/2025, 07:22 Respondida R$ 6.118,74 20250033838624 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 5 06/05/2025, 08:30 Respondida R$ 6.118,74 20250034057363 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 6 09/05/2025, 08:48 Respondida R$ 6.118,74 20250034340357 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 7 13/05/2025, 06:36 Respondida R$ 6.118,74 20250034577095 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 8 15/05/2025, 06:28 Respondida R$ 6.118,74 20250034822755 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 9 19/05/2025, 06:13 Respondida R$ 6.118,74 20250035072432 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 10 21/05/2025, 06:36 Respondida R$ 6.118,74 20250035338232 6119096-08.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA RENAJUD:Pesquisa de veículos (Informe 1 ou mais campos)Número ProcessoPlacaChassiCPF/CNPJ 029.888.913-70(HTTP STATUS 404) RENAJUD-WS: Veiculo não encontrado no Renavam INFOJUD:Declaração: DIRPF / 202402988891370NI Pesquisado:Data/Hora: 23/05/2025 13:48:36Informação: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS