Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 122,51
Órgão julgador
2ª Vara (cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
13/05/2026, 11:21
Certidão Expedida
13/05/2026, 11:16
Intimação Expedida
13/05/2026, 11:16
Juntada -> Petição
11/05/2026, 16:37
Intimação Efetivada
04/05/2026, 09:50
Ato Ordinatório
04/05/2026, 09:40
Intimação Expedida
04/05/2026, 09:40
Juntada de Documento
30/04/2026, 18:09
Certidão Expedida
19/12/2025, 16:04
Juntada -> Petição
17/12/2025, 09:37
Intimação Efetivada
15/12/2025, 17:53
Ato Ordinatório
15/12/2025, 17:39
Intimação Expedida
15/12/2025, 17:39
Juntada de Documento
07/08/2025, 15:28
Juntada de Documento
07/08/2025, 15:26
Documentos
Ato Ordinatório
•04/05/2026, 09:40
Ato Ordinatório
•15/12/2025, 17:39
Ato Ordinatório
04/05/2026, 09:40
Intimação Expedida
04/05/2026, 09:40
Juntada de Documento
30/04/2026, 18:09
Certidão Expedida
19/12/2025, 16:04
Juntada -> Petição
17/12/2025, 09:37
Intimação Efetivada
15/12/2025, 17:53
Ato Ordinatório
15/12/2025, 17:39
Intimação Expedida
15/12/2025, 17:39
Juntada de Documento
07/08/2025, 15:28
Juntada de Documento
07/08/2025, 15:26
Juntada -> Petição
06/08/2025, 09:56
Juntada -> Petição
30/07/2025, 16:32
Intimação Efetivada
10/07/2025, 14:31
Decisão -> Indeferimento
10/07/2025, 14:22
Intimação Expedida
10/07/2025, 14:22
Certidão Expedida
07/07/2025, 14:41
Autos Conclusos
07/07/2025, 14:41
Juntada -> Petição
07/07/2025, 13:56
Intimação Efetivada
07/07/2025, 10:31
Ato Ordinatório
07/07/2025, 10:28
Intimação Expedida
07/07/2025, 10:28
Mandado Não Cumprido
05/07/2025, 13:23
Mandado Expedido
05/05/2025, 11:17
Juntada -> Petição
30/04/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"281349"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 6089347-62.2024.8.09.0037Parte autora: Darlan Sousa De AndradeParte ré: Marcelo Pedro Souza Supriano DESPACHO Nos termos dos artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil, considerando que, nas ações de execução de título extrajudicial, a citação da parte executada deve, em princípio, ser realizada por oficial de justiça, uma vez que o mandado poderá ser utilizado, se necessário, para a efetivação da penhora, após a verificação do pagamento do débito voluntário pelo devedor no prazo de 3 (três) dias, INDEFIRO o pedido da parte exequente constante no evento n.º 12.Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada que possibilite sua citação, sob pena de extinção.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito10Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
25/04/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
24/04/2025, 10:48
Intimação Efetivada
24/04/2025, 10:48
Certidão Expedida
26/03/2025, 09:49
Autos Conclusos
26/03/2025, 09:49
Juntada -> Petição
25/03/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)