Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso n.º 6053478-93.2024.8.09.0051 SENTENÇA Lago Participações Ltda. Ingressou com execução fundada em título judicial em face de Silvio Junior da Cruz e Wilma da Silva Fonseca.Sobreveio que as partes alcançaram acordo, consoante se verifica do instrumento de evento n.º 20.Vejo que os procuradores signatários do instrumento de acordo estão cadastrados no processo eletrônico. Posto isto, sem delongas, homologo a transação firmada pelas partes e, de consequência, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Custas pelos executados.Publique, registre e intimem-se.Havendo custas pendentes, intime-se a parte obrigada, pessoalmente e por intermédio de advogado, para recolhimento, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Escoado tal prazo sem atendimento, proceda-se na forma regimental. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Goiânia, 19 de março de 2025 J. Lealde SousaJuiz de direito0610