Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara Criminal Processo n.: 0031356-90.2019.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de petição, na qual um terceiro alega ser homônimo do condenado, inclusive ostentando o mesmo número de CPF, divergindo apenas quanto ao nome da mãe. O requerente pleiteia sua habilitação nos autos e o fornecimento de cópia integral do processo, a fim de verificar a origem do suposto erro material (evento nº 150).O Ministério Público requereu a suspensão da decisão que suspendeu os direitos políticos do condenado, bem como a adoção de outras medidas necessárias para salvaguardar os direitos da pessoa homônima e, por fim, pela habilitação do requerente nos autos, para que possa acompanhar as diligências necessárias à elucidação do caso e adotar as providências que julgar pertinentes (evento nº 156).Ao evento n. 158 foi determinada a expedição de ofício à Receita Federal solicitando informações acerca do CPF objeto de divergência.Ao evento n. 164 foi juntado documento pela Receita Federal em resposta ao pedido realizado.Instada, a representante do Ministério Público requereu a retificação do CPF nos autos, a fim de contar o n. 717.772.811-21, nos termos do parecer de evento n. 167.Após, os autos vieram-me conclusos.É o breve relato. DECIDO.Da análise detida dos autos, constata-se que o sentenciado Edson Marcelino dos Santos, filho de Luzia Braz dos Santos, nascido em 03/03/1985 está vinculado ao CPF n. 717.772.811-21, conforme informação prestada no evento n. 164.Ademais, verifico que o CPF correto já foi alterado no sistema PROJUDI, tal como pleiteado pelo Parquet.Ante o exposto, tendo em vista que o erro material já foi sanado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se.Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direitorcr
21/03/2025, 00:00