Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n°: 5269367-38.2015.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): TELEFONICA BRASIL SA Requerido(s)/Executado(s): ESTADO DE GOIAS DECISÃO Por meio da petição inserida no evento 191, o exequente manifestou discordância em relação à decisão proferida no evento 187, sob o argumento de que ainda está pendente a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) referente às despesas processuais. Sustenta, ainda, que, antes do arquivamento dos autos, deve ser comprovada a quitação das custas processuais em favor da empresa, não tendo sido formalizada a RPV até o presente momento. Devidamente intimado, o executado quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do essencial. Decido. Da detida análise dos autos, verifica-se que não há nos autos qualquer informação acerca do pagamento do RPV devido no presente feito. Diante disso, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão proferida no evento 187. Por conseguinte, determino a expedição de ofício à CCARPV do TJGO para emissão da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, no valor de R$ 6.052,95 (seis mil, cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), nos termos da decisão constante do evento 165. Com a comprovação do pagamento do RPV e, tendo em vista o cadastramento do precatório junto ao Departamento de Precatórios, via PROAD, determino que os autos sejam mantidos em arquivo definitivo, sob o classificador 'aguardando pagamento de precatório', haja vista que tal providência não impede as partes de peticionarem nos autos e requererem seu desarquivamento a qualquer tempo, caso assim desejem, uma vez que se trata de autos eletrônicos e a jurisdição deste juízo de execução já se encontra exaurida. Noticiada a liquidação do precatório, desarquivem-se os autos para juntada da informação pertinente e, em seguida, voltem conclusos para extinção e arquivamento definitivo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00