Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2018
Valor da Causa
R$ 6.749,54
Órgão julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
17/04/2026, 13:42
Certidão Expedida
17/04/2026, 13:39
Intimação Efetivada
15/04/2026, 17:50
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
15/04/2026, 17:10
Intimação Expedida
15/04/2026, 17:10
Autos Conclusos
15/04/2026, 14:43
Juntada -> Petição
01/04/2026, 11:29
Intimação Efetivada
25/03/2026, 16:21
Ato Ordinatório
25/03/2026, 15:58
Intimação Expedida
25/03/2026, 15:58
Término da Suspensão do Processo
24/03/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"647276"} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5280575-52.2018.8.09.0006Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISRequerido: WR MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELIEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODefiro o pedido de penhora de valores em face da parte executada através do sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo período máximo de 30 (trinta) dias.Intime-se a parte exequente para recolher as custas relativas ao ato, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Após o recolhimento das custas, remetam-se os autos à CACE. Realizada a consulta no sistema, e se houver constrição de valores, intime-se a parte executada (art. 854, § 3º, CPC). Em seguida, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJuiz de DireitoEm substituição Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.G037
23/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
22/05/2025, 16:14
Decisão -> deferimento
20/05/2025, 15:56
Autos Conclusos
20/05/2025, 13:43
Documentos
Despacho
•22/06/2018, 19:25
Despacho
•05/10/2018, 17:58
Autos Conclusos
15/04/2026, 14:43
Juntada -> Petição
01/04/2026, 11:29
Intimação Efetivada
25/03/2026, 16:21
Ato Ordinatório
25/03/2026, 15:58
Intimação Expedida
25/03/2026, 15:58
Término da Suspensão do Processo
24/03/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"647276"} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5280575-52.2018.8.09.0006Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISRequerido: WR MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELIEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODefiro o pedido de penhora de valores em face da parte executada através do sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") pelo período máximo de 30 (trinta) dias.Intime-se a parte exequente para recolher as custas relativas ao ato, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Após o recolhimento das custas, remetam-se os autos à CACE. Realizada a consulta no sistema, e se houver constrição de valores, intime-se a parte executada (art. 854, § 3º, CPC). Em seguida, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJuiz de DireitoEm substituição Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.G037
23/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
22/05/2025, 16:14
Decisão -> deferimento
20/05/2025, 15:56
Autos Conclusos
20/05/2025, 13:43
Juntada -> Petição
19/05/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
08/05/2025, 16:37
Juntada de Documento
08/05/2025, 11:52
Certidão Expedida
06/05/2025, 14:31
Juntada -> Petição
24/04/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP: 75.020-010Processo: 5280575-52.2018.8.09.0006Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISRéu: WR MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELIEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODefiro a busca patrimonial através do SNIPER.Remetam-se os autos à CACE para cumprimento da diligência, após o recolhimento das custas, salvo se a parte autora for beneficiária da gratuidade judiciária.Cumprida a diligência, ouça-se a parte requerente em 5 dias.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
22/04/2025, 00:00
Decisão -> deferimento
16/04/2025, 16:46
Intimação Efetivada
16/04/2025, 16:46
Autos Conclusos
11/04/2025, 18:42
Juntada -> Petição
28/03/2025, 17:27
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
24/03/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5280575-52.2018.8.09.0006Autor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISRéu: WR MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELIEsta decisão po
24/03/2025, 00:00
Decisão -> Indeferimento
21/03/2025, 17:45
Intimação Efetivada
21/03/2025, 17:45
Autos Conclusos
21/03/2025, 16:05
Juntada -> Petição
07/03/2025, 11:35
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
24/02/2025, 18:38
Intimação Efetivada
24/02/2025, 18:38
Autos Conclusos
24/02/2025, 13:58
Juntada -> Petição
10/02/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5280575-52.2018.8.09.0006Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado
03/02/2025, 00:00
Decisão -> Indeferimento
31/01/2025, 14:50
Intimação Efetivada
31/01/2025, 14:50
Autos Conclusos
26/01/2025, 17:27
Juntada -> Petição
13/01/2025, 11:31
Intimação Efetivada
13/12/2024, 17:18
Juntada de Documento
12/12/2024, 10:55
Certidão Expedida
29/11/2024, 16:36
Certidão Expedida
07/11/2024, 10:37
Certidão Expedida
10/10/2024, 10:47
Juntada -> Petição
05/09/2024, 16:42
Ato Ordinatório
28/08/2024, 14:05
Intimação Efetivada
28/08/2024, 14:05
Juntada de Documento
23/08/2024, 15:07
Juntada de Documento
19/07/2024, 13:59
Ofício(s) Expedido(s)
19/07/2024, 13:50
Decisão -> Outras Decisões
04/03/2024, 15:50
Intimação Efetivada
04/03/2024, 15:49
Autos Conclusos
28/02/2024, 17:11
Juntada -> Petição
28/11/2023, 08:54
Intimação Efetivada
21/11/2023, 17:50
Juntada de Documento
07/11/2023, 10:27
Certidão Expedida
29/09/2023, 16:54
Juntada -> Petição
10/07/2023, 12:18
Ato Ordinatório
28/06/2023, 17:13
Intimação Efetivada
28/06/2023, 17:13
Juntada -> Petição
15/03/2023, 16:59
Decisão -> Outras Decisões
07/03/2023, 15:33
Intimação Efetivada
07/03/2023, 15:33
Autos Conclusos
15/12/2022, 14:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
22/09/2022, 16:05
Certidão Expedida
14/07/2022, 16:19
Juntada -> Petição
24/05/2022, 16:49
Despacho -> Mero Expediente
17/05/2022, 18:02
Intimação Efetivada
17/05/2022, 18:02
Certidão Expedida
17/05/2022, 16:04
Autos Conclusos
17/05/2022, 16:04
Juntada -> Petição
28/02/2022, 08:59
Decisão -> Outras Decisões
18/02/2022, 23:26
Intimação Efetivada
18/02/2022, 23:26
Autos Conclusos
08/11/2021, 10:03
Juntada -> Petição
26/10/2021, 14:05
Intimação Efetivada
21/10/2021, 16:33
Mandado Não Cumprido
21/10/2021, 16:33
Certidão Expedida
21/07/2021, 11:47
Mandado Expedido
21/07/2021, 11:46
Mudança de Assunto Processual
22/06/2021, 14:18
Juntada -> Petição
15/06/2021, 11:46
Intimação Efetivada
07/06/2021, 19:59
Certidão Expedida
07/06/2021, 19:58
Despacho -> Mero Expediente
16/04/2021, 16:33
Intimação Efetivada
16/04/2021, 16:33
Autos Conclusos
14/01/2021, 11:33
Juntada -> Petição
19/11/2020, 08:40
Intimação Efetivada
12/11/2020, 18:10
Intimação Não Efetivada
12/11/2020, 18:08
Intimação Expedida
20/10/2020, 16:12
Juntada -> Petição
20/04/2020, 14:49
Intimação Efetivada
09/04/2020, 15:52
Certidão Expedida
09/04/2020, 15:51
Despacho -> Mero Expediente
07/04/2020, 19:14
Intimação Efetivada
07/04/2020, 19:14
Autos Conclusos
27/03/2020, 18:36
Juntada -> Petição
14/02/2020, 09:02
Despacho -> Mero Expediente
07/02/2020, 17:51
Intimação Efetivada
07/02/2020, 17:51
Certidão Expedida
11/11/2019, 12:52
Autos Conclusos
11/11/2019, 12:52
Juntada -> Petição
03/10/2019, 10:42
Certidão Expedida
26/09/2019, 14:08
Intimação Efetivada
26/09/2019, 14:08
Despacho -> Mero Expediente
08/02/2019, 18:15
Intimação Efetivada
08/02/2019, 18:15
Autos Conclusos
31/01/2019, 12:22
Juntada -> Petição
04/12/2018, 17:59
Despacho -> Mero Expediente
22/11/2018, 16:56
Intimação Efetivada
22/11/2018, 16:56
Autos Conclusos
19/10/2018, 09:39
Juntada -> Petição
18/10/2018, 12:12
Intimação Efetivada
08/10/2018, 10:53
Juntada de Documento
08/10/2018, 10:51
Despacho -> Mero Expediente
05/10/2018, 17:58
Intimação Efetivada
05/10/2018, 17:58
Autos Conclusos
30/08/2018, 12:28
Juntada -> Petição
29/08/2018, 18:48
Intimação Efetivada
21/08/2018, 08:38
Mandado Cumprido em Parte
21/08/2018, 08:38
Certidão Expedida
19/07/2018, 14:40
Juntada -> Petição
16/07/2018, 17:51
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis