Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 5627478-18.2022.8.09.0011.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Reinaldo Henrique Martins Ataíde.Polo passivo: Washington Sousa De Paula.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.REINALDO HENRIQUE MARTINS ATAÍDE ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial em face de WASHINGTON SOUSA DE PAULA.Avançado o procedimento executório, foi determinado, no evento 28, o bloqueio de valores existentes em contas do executado. A minuta de bloqueio foi juntada no evento 32.Intimada a parte exequente para se manifestar acerca do bloqueio, permaneceu inerte. Posteriormente, pleiteou o levantamento do valor bloqueado (evento 35).Pois bem. Considerando o decurso do prazo para impugnação do bloqueio realizado via SISBAJUD (evento 32), com fundamento no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, CONVERTO a indisponibilidade em penhora.Tendo em vista que o valor bloqueado trata-se de verba incontroversa, DETERMINO sua imediata liberação em favor do exequente, devendo ser expedido o competente alvará eletrônico para transferência do valor.Por fim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)A7Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.