Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais DESPACHO Da análise dos autos observa-se que a parte impetrante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém não apresentou documentos capazes de comprovar sua insuficiência de recursos para pagar as respectivas custas.A presunção de pobreza não é absoluta, pois conforme inciso LXXIV, do art. 5º da CF/88, a assistência judiciária gratuita será prestada àqueles que comprovarem a falta de recursos.Assim sendo, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o alegado estado de hipossuficiência financeira, por meio de documentos hábeis para tanto, tais como estado civil, cópia do comprovante de declaração de imposto de renda (referente ao último exercício), acompanhado de demais documentos como contas de água, energia, internet, dentre outros, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita. Ressalto ainda que, não tendo juntado a guia de custas, deverá providenciar a sua juntada no respectivo prazo.Se incapaz de demonstrar a real necessidade da concessão do benefício, deverá a impetrante, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do fim do lapso temporal acima estabelecido, realizar o recolhimento da guia de custas, sob pena de cancelamento da distribuição (Enunciado 115, FONAJE).Esgotado os prazos supramencionados, nada mais havendo, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia - GO, datado e assinado digitalmente. Fernando César Rodrigues SalgadoJuiz Relator04
21/03/2025, 00:00