Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5282186-89.2024.8.09.0051 Requerente(s): Victor Alves De Oliveira Requerido(s): JULIANA PEREIRA DE SOUZA Da análise dos autos, verifico que a parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito e não cumpriu a determinação judicial. Diante da inércia da parte autora, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. Sem custas e honorários. Arquivem os autos com baixa. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 20 de março de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
21/03/2025, 00:00