Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 0114495-19.2016.8.09.0051Promovente: Rildo Ferreira da SilvaPromovido: Eduardo Fonseca de Paula Silveira DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Rildo Ferreira da Silva em desfavor de Eduardo Fonseca de Paula Silveira, partes devidamente qualificadas.A parte exequente pugnou pela realização de pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER, bem como, a expedição de ofício à plataforma privada INQUEST. Requereu, ainda, a intimação da parte promovida para que indique bens à penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil (evento 203).Houve citação válida por oposição de embargos à execução (evento 73).Assim vieram-me os autos conclusos.Breve relato. Decido.DO INQUESTTrata de serviço prestado por pessoa jurídica de direito privado, cuja utilização independe de determinação judicial, sendo possível o acesso direto pelas partes ou por seus patronos, mediante simples cadastro na respectiva plataforma.AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que indeferiu remessa de ofícios a pessoas jurídicas de direito privado, para pesquisas de bens em nome da executada. Pessoas jurídicas SEGUROCRED, JUSFY, REGISTRADORES e INQUEST que prestam serviços de pesquisas para fins jurídicos, inclusive mediante simples cadastro de advogados em suas plataformas digitais. Inexistência de necessidade de intervenção do Poder Judiciário para obtenção de informações em tais plataformas. Falta de interesse processual da agravante na remessa dos ofícios pleiteados. Recurso NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23116838720248260000 Santos, Relator.: Alfredo Attié, Data de Julgamento: 28/10/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2024).Inexiste óbice legal ou técnico para que a parte interessada promova, por iniciativa própria, as diligências pretendidas, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para tal finalidade.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de Ofício para empresa privada.DA INTIMAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE BENS À PENHORAIntime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça.DO SNIPERDEFIRO o pedido de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, tendo em vista que tal ferramenta já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça de Goiás, conforme Ofício Circular n. 286/2022.Sendo a consulta realizada no sistema SNIPER, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.Ainda, caso seja frutífera a consulta ao SNIPER, proceda-se a imediata restrição de acesso ao documento.Sendo infrutíferas as pesquisas, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.Obs. 1: A emissão da guia deve ser feita no PJD - Opções Processo - Guia - Guia de Serviço - TABELA IX - ATOS DOS PORTEIROS DOS AUDITÓRIOS - REGIMENTO 16 - TAXAS DE SERVIÇO e utilizar o item 16. VIII - PELA EMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO, POR ATO EXPEDIDO, para atos de constrição (nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2.017).Obs. 2: Atente-se a parte que a petição (indicação dos dados), assim como os documentos (comprovante e planilha) deverão ser incluídos em evento único (no mesmo evento). Obs. 3: A responsabilidade pela indicação correta do CPF/CNPJ é da parte que o indicou.Obs. 4: Os cálculos da planilha deverão estar rigorosamente consoante a lei, sob pena de responsabilidade da parte que o fez erroneamente. Obs. 5: Em caso de dúvida ou inconsistência deverá o operador da CENOPES não fazer a constrição e submeter a situação, devidamente relatada, ao juiz.No caso da observação número 5 (cinco), já intimar a parte exequente para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.Certifique-se a UPJ de que conste no sistema a citação da parte promovida.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito