Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 5796085-67.2024.8.09.0158Recorrentes(s): Pedro Lopez Da Silveira Martins FerrariRecorrido(s): Estado De GoiasD E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Intime-se a FAZENDA PÚBLICA, pessoalmente na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar IMPUGNAÇÃO, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do CPC. Não havendo impugnação ou na hipótese de anuência quanto aos valores constantes do demonstrativo do cálculo acostado ao pedido, expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, ou RPV objetivando o pagamento de obrigação de pequeno valor, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (art. 535, § 3º). Decorrido o prazo para o cumprimento da RPV sem que haja a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
21/03/2025, 00:00