Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 6088337-27.2024.8.09.0087Polo Ativo: Geoserv Serviços de Geotecnia e Construção LTDA Polo Passivo: Monalisa Goncalves Garcia, Camila Gonçalves Garcia e OUTRO DECISÃO Pugna a parte autora pela expedição de ofícios às escolas, cujos filhos da executada Monalisa Gonçalves Garcia estudam.O relato é breve. Decido.De plano, não obstante o pedido formulado acima, entendo que em sendo o processo de execução civil dispositivo, de interesse primordial das partes, impositiva a expedição de alvará judicial que permita ao autor diligenciar perante as repartições públicas e concessionários as informações que lhe aprouver.Com a apresentação da presente decisão, à qual atribuo força de alvará, poderá o autor requisitar endereço da requerida perante as escolas almejadas, a saber: Escola Municipal D. Etelvina Rosa de Jesus, localizada no endereço Av. da Cerâmica - Centro, Aloândia - GO e Colégio estadual Jerônimo Vicente Lopes, localizado na Av. da Cerâmica - St. Central, Aloândia - GO.Neste contexto, destaco que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui jurisprudência firmada no sentido de que providências que podem ser executadas pela própria parte interessada dispensam a atuação da unidade judiciária, mormente de seu cartório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO A FUNÇÃO DE OFICIAR A ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA ATENDER INTERESSE DAS PARTES QUANDO A PROVIDÊNCIA A ELAS COMPETE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI 66657-3/180, Des. Rel. Felipe Batista Cordeiro, decisão proferida em 02/03/2009).Assim, AUTORIZO ao exequente, a requisitar diretamente às escolas Escola Municipal D. Etelvina Rosa de Jesus, localizada no endereço Av. da Cerâmica - Centro, Aloândia - GO e Colégio Estadual Jerônimo Vicente Lopes, localizado na Av. da Cerâmica - St. Central, Aloândia - GO, para que estas informem eventual endereço constante em sua base de dados a respeito da executada MONALISA GONÇALVES GARCIA (CPF nº 038.684.461-56).Está decisão tem força de ofício/mandado na forma do art. 136 e ss. do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e tem validade pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua assinatura.INTIME-SE o exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito, com a advertência de que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriores, sob pena de suspensão do processo e contagem do prazo prescricional (art. 921 CPC).Transcorrido o prazo sem manifestação, INTIME-A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de ser considerada, a sua total ausência de manifestação nos autos, como abandono processual, implicando em extinção, na forma do art. 485, inciso III do CPC.Intime-se. Cumpra-se.Fórum de Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito