Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍProcesso: 5210316-18.2025.8.09.0093Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: RENATO BURIL DE LIMADECISÃO Trata-se de cumprimento de mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal e Execuções penais da Comarca de Jataí, em desfavor de RENATO BURIL DE LIMA (evento 01).Ao que percebo dos autos, a prisão foi efetivada no dia 19 do mês de março de 2025, e após, realizada a audiência de custódia (evento 18).Da análise dos autos, verifica-se que o custodiado foi preso em razão do cumprimento de mandado expedido pela Vara de Execução Penal em decorrência do processo nº 0088116-07.2019.809.0093.Considerando a juntada do presente comunicado de cumprimento de mandado de prisão no meio adequado (SEEU), não havendo pendências a serem sanadas no presente feito, DETERMINO o arquivamento destes autos, com as cautelas legais.Dê-se ciência ao Ministério Público.Expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Jataí, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.