Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"677346"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda Pública Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5638011-59.2021.8.09.0144Requerente: Geni Mazarelo BarrosoRequerido: Estado De GoiasSENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GENI MAZARELO BARROSO em face de ESTADO DE GOIAS, todos qualificados na exordial.Informado o pagamento da RPV (ev. 92), a parte exequente atravessou petição requerendo a expedição de alvará para levantamento de valores (ev. 95).É o relatório. DECIDO.Nos termos do artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução/cumprimento de sentença quando a obrigação for satisfeita ou quando o devedor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a remissão total da dívida.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso(s) II, do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará de transferência da quantia depositada em conta judicial vinculada ao juízo (evento 92), em favor de GENI MAZARELO BARROSO, por intermédio de seu(ua) procurador(a), Dr(a). CLÁUBER CARRIJO MATOS, cujos dados bancários encontram-se indicados no evento 95. Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento.Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondenteA2
21/03/2025, 00:00