Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS - 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (64) 3645-3244PROTOCOLO Nº:5140872-79.2022.8.09.0002NATUREZA:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaREQUERENTE: José Pereira Da Silva FilhoREQUERIDO: Instituto Nacional Do Seguro Social - InssAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por José Pereira da Silva Filho em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, todas as partes com qualificação nos autos. O exequente em (evento nº 76), requer levantamento dos valores pagos via RPV.O executado em (evento nº 77), informa que realizou o paagamento das RPVs..Vieram-me os autos conclusos.Considerando que foram realizados os pagamentos, DETERMINO a expedição de ofício à Instituição Financeira competente para que transfira os valores depositados e seus rendimentos constantes da requisição, para a conta do credor, indicada no (evento nº 76).Comprovando-se os depósitos nos autos.Após, intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender por direito.Nada mais requerendo as partes, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas cautelas de praxe.Cumpra-se. Acreúna, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito em Substituição
21/03/2025, 00:00