Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2013
Valor da Causa
R$ 23.434,03
Órgão julgador
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - I
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cálculo de Custas
31/10/2025, 15:57
Juntada -> Petição
24/10/2025, 14:01
Intimação Efetivada
03/10/2025, 20:00
Cálculo de Custas
03/10/2025, 19:53
Intimação Expedida
03/10/2025, 19:53
Processo Arquivado
03/10/2025, 17:54
Certidão Expedida
03/10/2025, 17:53
Transitado em Julgado
03/10/2025, 17:52
Transitado em Julgado
03/10/2025, 17:50
Intimação Efetivada
13/08/2025, 19:10
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
13/08/2025, 19:04
Intimação Expedida
13/08/2025, 19:04
Autos Conclusos
13/08/2025, 10:11
Certidão Expedida
13/08/2025, 10:11
Intimação Lida
20/06/2025, 01:01
Documentos
Sentença
•13/08/2025, 19:04
Despacho
•30/04/2025, 15:12
Processo Arquivado
03/10/2025, 17:54
Certidão Expedida
03/10/2025, 17:53
Transitado em Julgado
03/10/2025, 17:52
Transitado em Julgado
03/10/2025, 17:50
Intimação Efetivada
13/08/2025, 19:10
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
13/08/2025, 19:04
Intimação Expedida
13/08/2025, 19:04
Autos Conclusos
13/08/2025, 10:11
Certidão Expedida
13/08/2025, 10:11
Intimação Lida
20/06/2025, 01:01
Intimação Expedida
11/06/2025, 22:31
Certidão Expedida
09/06/2025, 16:55
Certidão Expedida
09/06/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0334424-04.2013.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção.Em caso de inércia, intime-se pessoalmente por carta a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.A presente decisão possui força de mandado, nos termos do Provimento nº 002/2012 da CGJGO.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
05/05/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
30/04/2025, 15:12
Intimação Efetivada
30/04/2025, 15:12
Certidão Expedida
29/04/2025, 17:07
Autos Conclusos
29/04/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0334424-04.2013.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DESPACHO Não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, INTIME-A para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais devidas para as consultas pretendidas juntos aos Sistemas Conveniados, sob pena de indeferimento, nos termos do Provimento n. 19/2018 da CGJ e da Resolução n. 81/2017 da Corte Especial.Em tempo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos memória de cálculo devidamente atualizada e discriminada do valor da execução, abatendo-se eventuais pagamentos parciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos petição devidamente acompanhada com memória discriminada e atualizada do cálculo, façam-me os autos conclusos para análise do pedido de penhora on-line de valores.A presente decisão possui força de mandado, nos termos do Provimento nº 002/2012 da CGJGO.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
20/03/2025, 21:41
Intimação Efetivada
20/03/2025, 21:41
Autos Conclusos
19/03/2025, 10:39
Juntada -> Petição
22/01/2025, 08:43
Certidão Expedida
16/01/2025, 14:35
Intimação Efetivada
16/01/2025, 14:35
Juntada de Documento
13/01/2025, 10:00
Certidão Expedida
27/09/2024, 18:16
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line