Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.623,48
Órgão julgador
2ª Vara (cível, das Faz. Púb., de Reg. Púb. e Ambiental)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento Expedido
13/04/2026, 14:24
Certidão Expedida
08/04/2026, 18:21
Juntada -> Petição
23/02/2026, 08:52
Intimação Efetivada
13/02/2026, 10:51
Intimação Efetivada
13/02/2026, 10:51
Intimação Efetivada
13/02/2026, 10:51
Intimação Expedida
13/02/2026, 10:44
Intimação Expedida
13/02/2026, 10:44
Intimação Expedida
13/02/2026, 10:44
Juntada de Documento
12/02/2026, 08:45
Intimação Efetivada
14/01/2026, 11:31
Decisão -> deferimento
14/01/2026, 11:27
Intimação Expedida
14/01/2026, 11:27
Autos Conclusos
08/01/2026, 16:14
Certidão Expedida
08/01/2026, 16:11
Documentos
Decisão
•14/01/2026, 11:27
Decisão
•26/09/2025, 07:43
Intimação Efetivada
13/02/2026, 10:51
Intimação Expedida
13/02/2026, 10:44
Intimação Expedida
13/02/2026, 10:44
Intimação Expedida
13/02/2026, 10:44
Juntada de Documento
12/02/2026, 08:45
Intimação Efetivada
14/01/2026, 11:31
Decisão -> deferimento
14/01/2026, 11:27
Intimação Expedida
14/01/2026, 11:27
Autos Conclusos
08/01/2026, 16:14
Certidão Expedida
08/01/2026, 16:11
Juntada -> Petição
24/11/2025, 16:37
Intimação Efetivada
26/09/2025, 07:50
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
26/09/2025, 07:43
Intimação Expedida
26/09/2025, 07:43
Autos Conclusos
25/09/2025, 15:36
Juntada -> Petição
06/08/2025, 08:30
Intimação Efetivada
01/08/2025, 22:30
Despacho -> Mero Expediente
01/08/2025, 22:26
Intimação Expedida
01/08/2025, 22:26
Autos Conclusos
01/08/2025, 13:19
Juntada -> Petição
07/07/2025, 14:38
Intimação Efetivada
01/07/2025, 16:25
Despacho -> Mero Expediente
01/07/2025, 16:13
Intimação Expedida
01/07/2025, 16:13
Mudança de Assunto Processual
01/07/2025, 13:38
Autos Conclusos
01/07/2025, 13:37
Juntada -> Petição
25/06/2025, 15:51
Intimação Efetivada
17/06/2025, 19:42
Intimação Expedida
17/06/2025, 15:27
Certidão Expedida
17/06/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0383438-88.2012.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DESPACHOConforme postulado pela parte exequente, EXPEÇA-SE carta precatória para a devida avaliação do imóvel penhorado.A presente decisão possui força de mandado, nos termos do Provimento nº 002/2012 da CGJGO.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
30/04/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
29/04/2025, 07:44
Intimação Efetivada
29/04/2025, 07:44
Intimação Efetivada
29/04/2025, 07:44
Intimação Efetivada
29/04/2025, 07:43
Autos Conclusos
15/04/2025, 11:21
Juntada -> Petição
02/04/2025, 10:58
Juntada -> Petição
01/04/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/03/2025, 00:00
Carta Precatória Não Cumprida
25/03/2025, 17:56
Intimação Efetivada
25/03/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0383438-88.2012.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DESPACHO Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Francisco Rodrigues da Silva e Outros, todos já qualificados nos autos em epígrafe.De plano, em prol de viabilizar o pedido formulado no evento n.º 111, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça planilha atualizada do débito.Após, volvam os autos conclusos.A presente decisão possui força de mandado, nos termos do Provimento nº 002/2012 da CGJGO.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito